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Susep muda regras para acelerar liquidação

Fonte Valor Econômico

Por Carolina Mandl e Thais Folego | De São Paulo

Com casos de liquidação extrajudicial que se arrastam desde a década de 1960, o órgão regulador do mercado de seguros editou nesta semana novas regras para esses processos, com mudanças principalmente na remuneração dos liquidantes.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou uma circular definindo o papel de liquidantes de seguradoras. Um dos principais objetivos da medida é criar incentivos para que as liquidações se encerrem mais rapidamente. Hoje existem 16 seguradoras, entidades de previdência aberta e empresas de títulos de capitalização em regime de liquidação. O caso mais antigo é o da Companhia Urano de Capitalização, que se arrasta desde janeiro de 1966.

Essa circular substitui uma outra publicada em março do ano passado, a primeira editada pelo órgão para regular a liquidação de seguradoras, que já trazia incentivos para que os processos sejam encerrados o quanto antes.

Bastante abrangente, a circular da autarquia define os critérios de nomeação do liquidante, seus deveres, sua remuneração e até seu auxílio-alimentação.

Para a contratação do liquidante, a Susep exige que o profissional seja "preferencialmente" um servidor público ativo ou funcionário vindo de empresa pública ou de economia mista. Antes, em geral, os liquidantes eram funcionários públicos aposentados, algo bastante comum hoje também nas liquidações de bancos.

Entre os documentos exigidos, a Susep vai além de balanços e quadros de credores. Exige, por exemplo, que os liquidantes mostrem as principais despesas administrativas, explicando a contratação de serviços e empregados. A autarquia também determina que o liquidante apresente uma justificativa para a quantidade de serviços solicitados e o preço pago por eles.

Em relação à remuneração, a Susep afirma que será feita com recursos da massa liquidanda. Nesse ponto, a Susep estabelece uma remuneração variável e outra fixa, com o objetivo de acelerar o pagamento dos credores. A parcela fixa mensal paga aos liquidantes varia de R$ 15 mil a R$ 21,4 mil. Na circular anterior, o valor fixo variava entre R$ 18,7 mil e R$ 26,7 mil.

Cada liquidante poderá assumir no máximo três seguradoras, sendo que o salário terá um aumento de 20% por empresa.

Liquidantes que conseguirem encerrar a liquidação por causa do pagamento a credores receberão uma espécie de bônus, pago pela massa da seguradora em liquidação. Se isso acontecer em um prazo inferior a dois anos, o liquidante receberá um bônus equivalente a seis "salários", ante 12 da circular anterior. Entre dois e três anos, o bônus será de três salários, ante seis na regra antiga.

O órgão regulador diminuiu o valor da remuneração depois que algumas companhias em liquidação entraram na Justiça questionando os salários dos liquidantes. Foi o caso da Interunion Capitalização, cujo produto mais famoso foi o título de capitalização Papa-Tudo, que está em liquidação desde 1998.

Se o prazo de liquidação de uma seguradora exceder quatro anos, o liquidante será compulsoriamente substituído.


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