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Câmara rejeita FGTS aplicado em previdência

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Em tramitação na Câmara Federal desde 2011, o projeto de lei que visa permitir ao trabalhador sacar dinheiro da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de plano de previdência privada foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O PL 2.972 é de autoria do hoje ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão encarregada de análise do mérito, segundo a Agência Câmara, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise diretamente pelo plenário da Câmara.


Em seu parecer, aprovado por unanimidade, o relator Eudes Xavier (PT-CE) lembrou, ainda segundo a Agência Câmara, que o FGTS é um fundo público para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. E, ao mesmo tempo, é uma poupança do trabalhador, razão porque a Lei 8.036/90, alterada pela proposta, já prevê diversas situações em que ele pode movimentar os recursos.

Eudes Xavier, em seu parecer, conclui que, pela natureza híbrida do FGTS, não se pode considerá-lo exclusivamente como patrimônio particular do trabalhador em detrimento de sua natureza de fundo público, nem exacerbar sua natureza de fundo público em detrimento do patrimônio do titular da conta. Ele diz que a introdução de exceções no regime de movimentação das contas vinculadas no FGTS deve obedecer rigorosamente à demonstração de sua necessidade social.

“O investimento em previdência privada só poderá ser resgatado ao final da vida profissional. O FGTS, por sua vez, ajuda o trabalhador em várias situações ao longo da vida, fornecendo uma reserva financeira para prover emergências, como desemprego, doenças e calamidades”, compara o deputado.

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