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Seguradora e CSN fecham acordo de US$ 168 milhões

Fonte Valor Econômico

Por Thais Folego | De São Paulo

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) fechou um acordo de US$ 168 milhões com a SulAmérica e o IRB como indenização de prejuízos que ocorreram no terminal portuário da CSN em Sepetiba, no Rio de Janeiro. As partes encerram, assim, uma disputa judicial em torno do valor a ser pago que se arrastava há dois anos.

O processo foi aberto no fim de 2011 e estava no estágio de nomeação dos peritos para apuração dos prejuízos. Os problemas que geraram a indenização começaram em 2007, em equipamentos como esteiras rolantes, quando a CSN estava ampliando o seu terminal para começar a exportar minério de ferro. Até então, o terminal era usado somente para importação de carvão para produção de aço.

A seguradora e o IRB analisaram o caso e negaram a indenização, entre outros motivos, porque julgaram que o seguro não cobria a operação de minério de ferro. Segundo o advogado da CSN, Ernesto Tzirulnik, porém, o programa de seguro cobria todas as empresas e atividades da CSN.

A siderúrgica chegou a avaliar os prejuízos na casa do bilhão, uma vez que deixou de vender minério por conta dos problemas nos equipamentos. O advogado da CSN explica que, pelos cálculos da companhia, o prejuízo total foi de cerca de US$ 750 milhões, mas que o valor de perda indenizável pelo seguro seria em torno do acertado, por isso fechou o acordo. Um executivo do mercado de seguros com conhecimento das negociações, disse que a administração do IRB preferiu por uma solução amigável, uma vez que teve abertura da parte da CSN e que as partes fizeram concessões mútuas para chegar a um consenso.

Junto com esse acordo, o IRB também resolveu outra pendência com a CSN, que tinha ido parar na Justiça, referente à negativa de cobertura para o programa de seguro de 2008 da companhia siderúrgica. O IRB alegava que não tinha condições comerciais para renovar o resseguro. Diante disso, a CSN entrou com processo na Justiça para que o ressegurador desse cobertura para o seu programa de seguros.

À época, o IRB e resseguradores internacionais, junto com a seguradora Unibanco AIG, estavam pagando uma indenização de mais de US$ 500 milhões à CSN por causa de um acidente em um alto-forno ocorrido em 2006.

Esse segundo acordo não envolve valores indenizatórios, pois a CSN declara que no período não houve acidentes que exigiriam indenização. O IRB apenas reconhece a cobertura, dentro de seus limites de retenção de riscos, com efeito retroativo. O advogado da CSN explica que isso é importante para a companhia, pois ela tem obrigação de ter cobertura para suas operações por ter ações listada em bolsa de valores.

"Tivemos [também] o reconhecimento de que os riscos da companhia estão dentro dos padrões aceitáveis", diz Tzirulnik em resposta à declarações de advogados do IRB à época, de que o risco da companhia era muito agravado.

Procurados, o IRB e a SulAmérica preferiram não se pronunciar.

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