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Seguradoras devem investir em capacitação para atender exigências do setor

Fonte InfoMoney

Resolução de nº 295, publicada no fim de outubro pela Susep, é a responsável pela necessidade do investimento

SÃO PAULO - As seguradoras devem investir em capacitação para atender às novas exigências do setor, envolvendo as operadoras de seguros e os varejistas. A opinião é do especialista em seguros da XP Corretora de Seguros, Rodrigo Patrício.

De acordo com ele, a Resolução de nº 295, publicada no fim de outubro pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que prevê, entre outras coisas, que o distribuidor do produto passe a ser considerado um representante das seguradoras, será a responsável pela necessidade do investimento. Isso porque, como representante, será necessário haver um profissional habilitado em cada ponto de venda para que, se houver necessidade, tirar dúvidas do cliente no ato da adesão.

“É impraticável pensar que as grandes varejistas vão contratar uma pessoa para cada ponto de venda. Esse custo deve ser absorvido pelas seguradoras, que por sua vez terão que capacitar essas pessoas que irão trabalhar no varejo”, explica.

A resolução

Publicada no fim de outubro deste ano, a resolução 295 prevê que o distribuidor de seguros e garantia estendida passe a ser considerado um representante das seguradoras, sendo que estas últimas passam a responder solidariamente pelas infrações de seus representantes.

Outra mudança é que o consumidor poderá se arrepender da contratação da garantia estendida, no prazo de sete dias, e fica proibida a venda casada de produtos com qualquer tipo de seguro. Além disso, com a nova regra, o varejista também poderá vender seguro viagem, funeral, prestamista, desemprego, perda de renda, animais e microsseguros de pessoas, danos e previdência.

Na última sexta-feira (20), uma portaria publicada pela Susep estabeleceu regras para a oferta de seguros pelas redes de varejo. Entre as determinações está a de que a loja deverá fornecer ao segurado o documento contratual físico, ou seja, a apólice individual ou bilhete de seguro, dependendo do caso.

A portaria estabelece ainda que o varejo não deve ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro, sendo que na apresentação do plano de seguro deverá ficar claro de que se trata de algo opcional.

Por fim, dentre outras determinações, há de que o varejo deverá disponibilizar a relação dos preços dos planos de seguros ofertados, com indicação do nome da seguradora responsável por cada seguro.

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