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Resolução do CNSP ressuscita carteira profissional do corretor de seguros

Uma das reivindicações dos corretores de seguros foi atendida pela Susep. Depois da rescisão do contrato que existia ente a autarquia e a Fenacor, os corretores de seguros de todo o Brasil ficaram sem poder ter acesso ou renovar a sua identidade profissional, fato que desagradou toda a categoria.

Para atender o pleito, a Susep publicou a resolução 303/2013 que dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros , resseguros, capitalização e previdência complementar aberta e a emissão da carteira profissional. Pela resolução, a Susep poderá expedir diretamente as carteiras, ou por meio de entidade conveniada.

Segue a resolução na íntegra

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS 
RESOLUÇÃO CNSP N o 30 3 , DE 2013. 

Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta e a emissão da carteira de corretores . 

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n o 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP , em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, considerando o disposto no s art s . 2 o e 7 o da Lei n o 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP N o 8 /2013 e Processo SUSEP n o 15414.003126/2013 - 74, na forma do que estabelece o art. 32, incisos II e X II , do Decreto - lei n o 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3 o , § 1 o , do Decreto - lei n o 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 30 da Lei Complementar n o 109, de 29 de maio de 2001 , 

R E S O L V E U: 

Art. 1 o A Superintendência de Seguros Privados – Susep – promover á periodicamente, a seu critério, o recadastramento dos corretores, pessoas naturais ou jurídicas, de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta. 

Art. 2 o A Susep expedirá, diretamente ou por meio de entidade conveniada, carteiras de identidade profissional dos corretores. 

Art. 3 o Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013. 

LUCIANO PORTAL SANTANNA 
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados

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