Resolução do CNSP ressuscita carteira profissional do corretor de seguros
Uma das reivindicações dos corretores de seguros foi atendida pela
Susep. Depois da rescisão do contrato que existia ente a autarquia e a
Fenacor, os corretores de seguros de todo o Brasil ficaram sem poder ter
acesso ou renovar a sua identidade profissional, fato que desagradou
toda a categoria.
Para atender o pleito, a Susep
publicou a resolução 303/2013 que dispõe sobre
o recadastramento dos
corretores de seguros
,
resseguros,
capitalização e
previdência complementar
aberta
e a emissão da carteira profissional. Pela resolução, a Susep poderá
expedir diretamente as carteiras, ou por meio de entidade conveniada.
Segue a resolução na íntegra
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP N
o
30
3
, DE 2013.
Dispõe sobre
o recadastramento dos
corretores de seguros,
resseguros,
capitalização e
previdência complementar
aberta
e a emissão da carteira de corretores
.
A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
-
SUSEP
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n
o
60.459, de 13 de março de 1967,
torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
–
CNSP
,
em
sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013,
considerando o
disposto no
s
art
s
.
2
o
e
7
o
da Lei n
o
4.594, de 29 de dezembro de 1964, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP
N
o
8
/2013 e Processo SUSEP n
o
15414.003126/2013
-
74, na forma do que estabelece o art. 32,
incisos II
e
X
II
, do Decreto
-
lei n
o
73, de 21 de novembro de 1966,
no art. 3
o
, § 1
o
, do Decreto
-
lei n
o
261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 30 da Lei Complementar n
o
109, de 29 de
maio de 2001
,
R
E
S
O
L
V
E
U:
Art. 1
o
A Superintendência de Seguros Privados
–
Susep
–
promover
á
periodicamente,
a seu critério, o recadastramento dos corretores, pessoas naturais ou jurídicas, de seguros,
resseguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Art. 2
o
A Susep
expedirá, diretamente ou por meio de entidade conveniada, carteiras
de identidade profissional dos corretores.
Art. 3
o
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
16
de dezembro de 2013.
LUCIANO PORTAL SANTANNA
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados
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