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Apólice para executivo ganha ampla revisão

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Em audiência pública até 10 de fevereiro, minuta de circular proíbe uso inadequado de expressões estrangeiras e prevê duas modalidades de apólices

O seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de empresas (D&O, na sigla em inglês), destinado a proteger financeiramente o executivo que causa prejuízos a terceiros no exercício do cargo, deve perder a cobertura de danos ambientais, que são enquadrados no seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais. O produto também não cobrirá danos eventualmente causados pelo segurado profissional liberal quando fora do exercício do cargo na empresa. Este caso é enquadra em outro ramo de seguro, o de responsabilidade civil profissional.

Tais mudanças, entre outras, estão em audiência pública no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) até o próximo dia 10 de fevereiro. Outro ponto incluído no novo regulamento refere-se aos custos de defesa e honorários de advogados, cobertura que passa a ser contratada adicionalmente, para garantir bens de pessoas relacionadas familiar e/ou legalmente com o segurado. O mesmo critério vale para danos morais, quando risco excluído.

A proposta em consulta pública, na forma de minuta de circular, veda a referência no seguro de qualquer tipo de legislação estrangeira. Contudo, abre exceção para o uso de expressões estrangeiras quando já habitualmente empregadas no mercado brasileiro, desde que traduzidas localmente ou cuja tradução conste do glossário do seguro.

O texto estabelece que a finalidade do seguro de RC D&O é garantir ao segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, em consequência de atos ilícitos culposos praticados no exercício de suas funções, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com terceiros prejudicados, com a anuência da seguradora.

Prazos de adequação

Pela proposta da Susep, ao invés de reembolsar o segurado, a seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto aos terceiros prejudicados. Também será possível reembolsar o tomador, caso tenha adiantado, para o segurado, total ou parcialmente, quantias correspondentes às indenizações cobertas pelo seguro.

As seguradoras que já operam com esse seguro terão 180 dias, da data da publicação da norma, para submeter à Susep novo plano de seguro, para fins de análise e arquivamento. Já os seguros vigentes na data de publicação serão encerrados e arquivados, definitivamente, após 270 dias. Dentro desse prazo, as apólices poderão ser renovadas, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.

O regulamento da Susep prevê a apólice de D&O em duas modalidades: à base de ocorrências (occurrence basis) e à base de reclamações (claims made basis). No primeiro caso a indenização é paga quando os danos ocorrem durante a vigência da apólice e o segurado pleiteie a garantia durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor. No segundo tipo, a indenização pode ser paga durante a vigência da apólice ou no período de retroatividade.

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