Breaking News

Mais da metade das suspeitas de fraude em seguro de vida fica sem solução

Fonte: IG

STJ foi favorável a todos beneficiários que tiveram a indenização negada sem que a seguradora comprovasse má-fé do segurado; sinistros indevidos chegaram a R$ 119 milhões

Mais da metade (56%) das suspeitas de fraude contra seguros de vida fica sem solução no Brasil. Dos R$ 298 milhões de sinistros supostamente falsos, pelo menos R$ 119 milhões foram pagos aos segurados por falta de provas, apesar da investigação empreendida, de acordo com a última pesquisa da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros), de 2012.
 

Punição por fraude pode variar de multa a prisão de um a cinco anos
 
Mesmo assim, há seguradoras que, alegando fraude, se negam a pagar os sinistros – sem no entanto comprová-las. Em todos os casos na alta cúpula da justiça, a decisão foi favorável aos beneficiários, sob o entendimento de que a indenização só pode ser negada se a má-fé do segurado for comprovada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima neste tipo de julgamento, decidiu contra todas as seguradoras que não conseguiram provar a intenção de fraude nos seguros de vida, especialmente em casos de suicídio e de morte acidental por embriaguez.

Na visão de especialistas e da própria CNSeg, o pagamento indevido de sinistros por fraudes encarece o próprio seguro – uma vez que o prêmio (preço) é calculado conforme a sinistralidade (quantidade de perdas). Isso prejudicaria não as seguradoras, mas o consumidor.

“Significa dizer que se a fraude fosse eliminada, poderia haver uma redução do custo do seguro”, informou a CNSeg ao iG. Ao menos 8,7% das ocorrências neste tipo de seguro foram detectadas como suspeita de fraude em 2012, um aumento de 38% ante o ano anterior, de acordo com a entidade.

Casos polêmicos

A fraude mais comum neste tipo de seguro – omitir doenças preexistentes na declaração de saúde – não é a que mais enseja polêmica na Justiça. Bem menos comum, o suicídio do segurado pouco tempo após contratar a apólice é um dos pontos mais controversos.

O beneficiário do seguro não pode ser indenizado se o suicida cometer o ato até dois anos do início do contrato, segundo o artigo 798 do novo Código Civil. A lei se baseia na tese de que ninguém esperaria mais de dois anos para tirar a própria vida, com o propósito de receber o dinheiro.

Apesar disso, o STJ deu ganho de causa a todos os beneficiários que deixaram de receber a indenização por suicídio do segurado dentro deste prazo. Os ministros entenderam ser impossível comprovar a má-fé do segurado que tirou a própria vida.

Relembre as tentativas de fraudar seguros no Brasil e no mundo:
 
-Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, era beneficiária do seguro de vida das vítimas, mas ficou sem a indenização.
 
-O britânico John Darwin simulou sua própria morte em um acidente de canoa para receber a indenização. Ele foi descoberto cinco anos depois.
 
-Em maio de 2013, um gaúcho de 51 anos matou sua mulher carbonizada, dentro do carro, para receber o seguro de R$ 824,1 mil. Ele responde por homicídio em liberdade
 
-O zagueiro do Bayern de Munique, Breno, ateou fogo à sua própria casa em 2011 para receber o dinheiro do seguro e foi condenado pela justiça alemã
 
-Em 2012, um jovem de 26 anos forjou o próprio sequestro, incendiando seu carro e o próprio corpo por um seguro que nem cobria lesões corporais
 
-Uma adolescente de 17 anos sufocou a própria mãe com um saco plástico para receber o seguro de vida de R$ 15 mil, no Rio de Janeiro, em junho de 2013
 

O pagamento também havia sido negado ao beneficiário de um segurado que morreu em um acidente por suposta embriaguez. A seguradora negou a indenização alegando que a lei prevê que provocar a própria morte por uso de álcool desobriga a recompensa. Mas o tribunal obrigou a seguradora a pagar o sinistro, já que ela não conseguiu provar que a morte foi causada pela embriaguez.
 
Para evitar situações do tipo, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou a investigação das seguradoras contra suspeitas de golpe. Desde então, elas têm intensificado as metodologias de auditoria interna para tentar detectar o maior número de fraudes possível.
 
“A seguradora deve fazer de tudo para não pagar errado. Ela tem autorização para usar todos os meios de investigação a fim de descobrir se o segurado mentiu”, afirma o especialista em seguros e ex-proprietário de uma seguradora, José Franco Pagano.
 
Tamanho empenho gera custos para a empresa. Eles estão embutidos na precificação do seguro, aponta o diretor de governança corporativa da Icatu Seguros, Márcio Câmara. “No cálculo do preço entram não só os sinistros, mas os custos administrativos para manter o produto, entre eles as gastos da auditoria interna”, explica.
 
Quando comprovada a fraude do segurado, no âmbito criminal, a punição pode variar de multa a reclusão de um a cinco anos, segundo a advogada e especialista em seguros Larissa de Carvalho Pinto Nery, do escritório Raeffray Brugioni Advogados.
 
De automutilados a falsas mortes
 
Thaís Andrade, da auditoria interna da Icatu, conta que a seguradora já registrou casos de pessoas que se automutilaram para tentar receber o dinheiro do seguro por invalidez, uma das coberturas do seguro de vida. O cálculo do ressarcimento em caso de perdas de membros, definido pela Susep e pelas seguradoras, ficou vulgarmente conhecido como “tabela do açougueiro”.
 
Contratar seguro para uma pessoa já falecida é outro golpe comum contra as seguradoras, que além disso podem ser vítimas de falsificação ou adulteração de exames médicos ou outros documentos para omitir doenças pré-existentes na declaração do contrato.
 
Também é comum que, após a morte do segurado, pessoas que não são beneficiárias da indenização se apresentem como tal, conta Câmara, da Icatu. “Precisamos fazer uma pesquisa muito séria para não errar o pagamento, como ocorre nos casos de partilha e herança”, explica.

Nos seguros de vida em grupo, geralmente oferecidos por empresas a seus funcionários, era frequente que pessoas que não fazem parte do quadro da empresa fossem incluídas como seguradas, fraude mais comum no passado, segundo o executivo.
 
Casos escabrosos também engordam as estatísticas de golpes, apesar de menos comuns. Em maio do ano passado, um corretor de arroz de 51 anos de Itati (RS) foi acusado por homicídio qualificado na Justiça por ter incendiado o próprio veículo e ter carbonizado sua mulher, que morreu, para receber seu seguro de R$ 824,1 mil.
 
Simular a morte do segurado é outra ocorrência. Aconteceu na Inglaterra com o ex-professor e carcerário John Darwin, em 2002. Ele forjou a própria morte em um falso acidente de canoagem. Só vieram a descobrir que ele estava vivo cinco anos depois. Darwin e sua mulher, condenados a seis anos de prisão por fraude, viviam escondidos com o dinheiro do seguro em sua própria casa, até a farsa ser descoberta.
 
Fraudes sem má-fé
 
A legislação que pune os golpes contra seguradoras prevê sanções na esfera criminal e na cível, explica a advogada Larissa, do Raeffray Brugioni Advogados. Quando não há crime ou a fraude foi cometida sem intenção, não há punição além de o beneficiário ficar sem direito à indenização, diz a especialista.
 
A fraude sem má-fé é mais comum que a criminosa, acredita Franco. Neste caso, o segurado é vítima do próprio descuido e desatenção ao ler a apólice, que pode levar a seguradora a negar o pagamento em caso de sinistro. “As pessoas acreditam que pelo fato de o seguro de vida ser relativamente barato não é preciso tomar cuidado antes de contratar”, diz.
 
É preciso, por exemplo, saber de antemão quais as condições previstas no contrato que excluem a cobertura do seguro de vida. Algumas doenças ou condições da morte podem estar fora da apólice. Desconhecê-las é correr o risco de ter a indenização negada.
 
Franco recomenda ao consumidor só contratar o seguro com um corretor habilitado pela Susep, e ficar atento à oferta desse tipo de produto em bancos se não houver estes profissionais. Esse é o principal cuidado para evitar a chamada fraude de venda – quando a má-fé vem da parte que contrata.
O especialista sugere cautela com produtos oferecidos por telemarketing, sem o intermédio de um corretor credenciado.
 
“Não é possível garantir a cobertura por morte natural ao contratar um seguro de vida por telefone ou pela internet, já que o segurado deve assinar uma declaração de próprio punho atestando sua saúde”, observa.
 
Outro cuidado é nunca permitir que o vendedor do seguro preencha a declaração de saúde em seu nome. “O profissional que fizer isso pode ser incriminado por falsidade ideológica e estelionato, se isso for comprovado”, diz Franco, condição que também deixa o segurado sem a indenização.
 
Antes de fechar o seguro, outra dica do especialista é procurar entender todos os pontos da apólice e não economizar nas perguntas ao corretor. Assim, evita-se ficar sem o pagamento. “Acredito que em torno de 30% das pessoas que compram seguro atualmente pensam que estão cobertas, mas não estão”, diz Franco.
 

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario