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Um bebê paparicado e travesso

Pipocam na imprensa matérias sobre o potencial de um bebê governamental que nasceu o ano passado, cheio de pompa, com inúmeros braços, capazes de alcançar milhões de potenciais consumidores dos serviços ofertados. Recente matéria, de uma importante revista de negócios, afirma que uma das fontes do sucesso do precioso bebê é que ele "economiza o dinheiro que seria usado para pagar os corretores". Seria mesmo essa a fonte do seu "sucesso"?

No mesmo texto encontramos uma pista para o resultado obtido: "Ao usar as agências do banco para vender seguros residenciais aos clientes que pedem hipotecas, e apólices de automóveis para os mutuários que procuram empréstimos para carros...".  Bingo! O segredo do sucesso é venda casada! Prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração da ordem econômica (art. 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011). 

É questionável também a utilização da força de vendas de gerentes, caixas e outros servidores não vinculados a uma corretora de seguros ou seguradora para a comercialização de apólices, o que caracteriza exercício ilegal da profissão, infração descrita no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

Quanta travessura, bebê!


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