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Seguro educacional: veja a cobertura para compra de material e uniforme

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO - O seguro educacional costuma garantir a compra parcial ou total do material escolar e do uniforme, em caso de morte natural ou acidental, de invalidez permanente por acidente e por doença do responsável pelo aluno.

O pagamento, em geral, é limitado ao valor de duas mensalidades, de acordo com a importância contratada na apólice. No início de cada ano letivo, durante a validade do contrato, a seguradora faz o pagamento em uma única vez. Mas se o aluno repetir o ano, ele não vai receber novamente essa quantia.

Como funciona a cobertura para perda de emprego?
Grande parte das seguradoras garante o pagamento do valor das mensalidades por três meses, apenas uma vez durante a validade do seguro educacional. Caso você volte a trabalhar antes desse prazo, deve comunicar à escola que avisará à seguradora para interromper a indenização.

Se, eventualmente, você ficar desempregado durante o prazo de carência, a mensalidade da escola do seu filho continuará sendo responsabilidade sua. O período de carência – contado a partir da data do início da vigência do contrato – não é coberto pelo seguro. Demissões por justa causa invalidam essa cobertura. Sendo demitido, o responsável pelo aluno precisa informar à escola, no caso de apólice coletiva, que fará a comunicação à companhia de seguros.

Para receber o benefício dessa cobertura adicional, é necessário preencher o aviso de sinistro e apresentação da Carteira Profissional, acompanhada de uma declaração da empresa informando o motivo da demissão. Enquanto durar o período de desemprego, essa formalidade deverá ser cumprida.

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