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Associação Internacional de Direito do Seguro realiza reunião para analisar cenários do mercado

Fonte: JRS Comunicação

AIDA Brasil reúne membros do Grupo Nacional de Trabalho sobre Responsabilidade Civil e Seguro no próximo dia 30

A Associação Internacional de Direito do Seguro convocou os membros do Grupo Nacional de Trabalho sobre Responsabilidade Civil e Seguro para uma reunião na sede da entidade no próximo dia 30. O encontro visa tratar diversos temas importantes da seguridade brasileira.

Entre os panoramas abordados, consta a circular 491 emitida pela Susep no início do mês. O grupo observará os elementos mínimos e suas aplicações nas apólices e certificados de seguro. O Dr. Victor Benes fica a cargo de tratar do cenário atual da Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados e de apresentar os resultados da pesquisa GEJUR.

Mais questões relevantes como a Lei do Desmanche e projeto de lei da Assembleia Legislativa de São Paulo, que trata sobre a obrigatoriedade da comunicação por parte das seguradoras ao DETRAN/SP de sinistros que causem dano ou avaria no transporte de veículos novos entram em pauta com a presença de Sérgio Mello (presidente do grupo), Osvaldo Nakiri, Luciana Amora, Victor Benes e demais integrantes da associação.

CIRCULAR 491 DA SUSEP:

A circular que será um dos temas desta reunião trata de questões mínimas das cláusulas contidas em apólices de seguros. A resolução se refere a elementos mínimos que devem ser observados pelas sociedades seguradoras na emissão de apólices e certificados de seguro, tais como: Nome completo da sociedade seguradora, seu CNPJ e o código de registro junto à Susep; Nome completo da sociedade cosseguradora, seu CNPJ e o código de registro junto à Susep; Indicação do número de ordem da proposta a qual a apólice está vinculada, na sociedade seguradora; Número de controle da apólice; Ramo(s) de seguro, com o(s) respectivo(s) código(s), nos termos da legislação específica, do(s) produtos(s) de seguro vinculado(s) à apólice; Número do(s) processo(s) administrativo(s) de registro junto à Susep do(s) produtos(s) de seguro vinculado(s) à apólice; e demais disponíveis neste link.

LEI DO DESMANCHE:

As empresas de desmontagem passarão a cumprir exigências formais. Deverão ter registro junto ao órgão de trânsito, possuir alvará de funcionamento, estar regular perante o Registro Público de Empresas e não poderão realizar nenhum outro tipo de atividade em suas dependências.

O projeto determina que o banco de dados terá registro de todas as peças retiradas dos veículos desmanchados e informações sobre a destinação final da peça, se será utilizada para reposição ou para sucata. A implementação e a gestão do banco de dados será feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai regulamentar a lei e detalhar sua execução.

Caberá ao Contran regulamentar diversos aspectos da lei, como as condições para a reutilização ou destinação para reposição de peças usadas. O conselho também deverá definir o rol de peças ou conjunto de peças que não poderão ser destinados à reposição e a forma como as peças poderão ser rastreadas.

As empresas que descumprirem as exigências deverão pagar multa de R$ 2 mil (leve), R$ 4 mil (média) a R$ 8 mil (grave). Se houver a reincidência da mesma infração, dentro de 1 ano, o valor da multa aplicada será em dobro. Caso o estabelecimento acumule mais de R$ 20 mil no prazo de um ano a partir da primeira infração, ficará impedido de receber novos veículos pelo prazo de três meses.
Qualquer nova infração durante o período de suspensão do recebimento de novos veículos acarretará na interdição e cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem, que poderá requerer novo registro somente em um prazo de 2 anos.

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