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Seguradora tem que exigir exames clínicos necessários à aferição de doença preexistente, diz TRF

Fonte: Valor Econômico

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região julgou procedente agravo de instrumento e sustou a execução extrajudicial de contrato de financiamento imobiliário e a cobrança de parcelas contratuais mensais, com a consequente retirada do nome da recorrente do cadastro de devedores. Ela e seu marido haviam adquirido um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), transação cujo contrato obrigava a contratação de um seguro de vida do mutuário responsável pelo pagamento das parcelas. Com a morte do marido, ela acionou a empresa seguradora para a liberação da cobertura, tendo obtido negativa ante o argumento de que o óbito teria sido decorrente de doença anterior à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e omitida na proposta do respectivo contrato. Os desembargadores, porém, entenderam que cabia à seguradora exigir os exames clínicos necessários à aferição de doença preexistente à contratação, não podendo agora, após o óbito do segurado, eximir-se do pagamento da indenização.


 

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