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MPF pode propor ação sobre DPVAT

Fonte: Valor Econômico

Por Bárbara Mengardo | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa dos segurados do DPVAT.

O entendimento foi tomado após a análise de um processo proposto pelo MPF contra a Marítima Seguros, alegando que a companhia vinha pagando indenizações do DPVAT com valores abaixo dos delimitados pela Lei nº 6.194, de 1974. O seguro garante a indenização em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte ou invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares dos acidentados.

No STF, a discussão girou em torno da abrangência do artigo 127 da Constituição. De acordo com o dispositivo, cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

Para o advogado da Marítima Seguros, Sérgio Bermudes, do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, a defesa dos segurados não entraria no rol dos direitos indisponíveis. O conceito abrangeria direitos que não podem ser cedidos ou negociados, como o direito à honra. "O segurado pode abrir mão da indenização, fazer um acordo com a seguradora ou transferir seu crédito", afirmou.

O relator do caso no STF, entretanto, entendeu de forma diversa. Para o ministro Teori Zavascki, a atuação do MPF se justifica pelo interesse social do tema. "Pela natureza e finalidade do DPVAT, seu adequado funcionamento transcende o interesse individual dos segurados", disse.

Zavascki foi seguido pelos demais ministros, que lembraram, entretanto, que o mérito da questão ainda não foi julgado. "Não dissemos que o Ministério Público tem razão na demanda", afirmou o ministro Roberto Barroso.

Segundo o advogado Frederico Ferreira, do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, que também atua no caso, o tema tratado no processo está presente em cerca de outras cem ações. Nelas é discutido se as empresas desrespeitaram os valores das indenizações fixadas pela Lei nº 6.194.

Em sua defesa, as seguradoras, alegam que seguiram os valores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e que os parâmetros fixados pela Lei 6.194 eram ilegais por terem como base o salário mínimo. "O artigo 7º da Constituição veda a utilização do salário mínimo em qualquer índice", disse Ferreira.
 
 

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