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Mudança na política de seguro e resseguro no Brasil

Fonte: Monitor Mercantil

“É imprescindível e urgente a adoção de uma política estatal, e também por parte das companhias de seguros, que atenda as necessidades dos segurados, sobretudo no que diz respeito aos seguros de obras de infra-estrutura.” A afirmação é do advogado Ernesto Tzirulnik, ao participar do seminário “O futuro das licitações”, promovido em São Paulo pela Viex Americas.

Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP) com a tese “Seguro de Riscos de Engenharia: instrumento do desenvolvimento” e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), além de sócio do escritório de advocacia que leva seu nome, o advogado destacou na sua apresentação dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) que demonstram que entre 2012 e 2013 os seguros de garantia estendida cresceram 15,2%, enquanto os seguros de riscos de engenharia tiveram declínio de 1,9% no período comparado.
 
 Copa e Olimpíadas
 
Tzirulnik observa que a variação ocorreu em pleno programa de aceleração de obras de infra-estrutura e às vésperas da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Em novembro do ano passado, os seguros de garantia estendida (que ampliam o tempo de garantia de bens de consumo) representavam 5,2% dos seguros de danos, ao passo que os seguros de risco de engenharia correspondiam a apenas 1,1% dos seguros de danos.

De acordo com Tzirulnik, se é verdade que muitos segurados preocupam-se com o custo do seguro e deixam de lado a cobertura que o seguro concede, de outro lado uma norma (Sereg 2428/2007) editada pelo IRB Resseguros S.A. em dezembro de 2007, às vésperas da extinção de fato do monopólio do resseguro no Brasil, liberou as seguradoras do dever de garantir os interesses relacionados às obras, restringindo a cobertura a danos físicos além de não cobrir todo o período demandado para a conclusão da obra e, por outro lado, dificultou a subscrição de prorrogações (do contrato de seguro de riscos de engenharia), instituindo procedimento “mais complexo do que o pertinente à aceitação de seguros novos”.

“Além disso, essa norma ainda hoje vigente estabelece que a seguradora poderá ou não conceder a prorrogação do contrato de seguro solicitada pelo segurado, criando um clima de incerteza num segmento da economia que investe importante volume de capital, como é o de obras de infra-estrutura”, destaca o especialista, que coordenou as comissões elaboradoras dos projetos que visam criar a Lei do Contrato de Seguros (Projetos de Lei nº 3.555/2004, 8.034/2010 e Projeto de Lei do Senado 477/2013).

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