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Fator de redução vai permitir ingresso de novas seguradoras no ramo petróleo

Fonte: SUSEP

O Conselho Diretor da Susep decidiu adotar o fator de redução de 60% dos prêmios do ramo petróleo para efeito de cálculo da retenção global dos prêmios das sociedades seguradoras. Com essa decisão, apenas 40% dos prêmios deste segmento serão considerados para fins de apuração do limite de 50% sobre o valor total dos prêmios que as empresas são obrigadas a reter a cada ano. A medida deverá estimular o ingresso de novas seguradoras no segmento.

“Ao manter a obrigatoriedade de 40% destes riscos para o cálculo de retenção mínima, a Susep visa estimular o efetivo comprometimento das seguradoras com a qualidade desta subscrição e, ao mesmo tempo, estimular que mais empresas se interessem pelas operações deste ramo”, afirma o diretor de Autorização da Susep, Nelson Le Cocq.

 Nelson explica ainda que, como o ramo de petróleo trabalha com valores muito altos, o impacto no cálculo para retenção global dos prêmios acaba também sendo elevado, o que desestimulava empresas de menor porte a ingressar nesse segmento. O fator de redução, afirma o diretor, reduz o impacto sobre o capital das empresas de menor porte para participar dessas operações. A nova regra passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

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