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Seguro Facultativo individual deve ser informado aos passageiros

Fonte: Idest

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Estado (Agepan) publicou nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria número 107/2014 que determina que as empresas que integram o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros disponibilizem o Seguro Facultativo Individual para os usuários.
 
Com a portaria, fica determinado que as empresas de viagens intermunicipais ofereçam o seguro aos passageiros no momento da compra dos bilhetes. Os funcionários dos guichês deverão informar às pessoas que a adesão é opcional. Além disso, as empresas também são obrigadas a colocarem um cartaz informativo nos postos de venda. O aviso deve ser exposto em local de fácil visibilidade para o público ter conhecimento sobre o assunto.
 
O valor do seguro facultativo não é parte integrante da tarifa de serviço de transporte, não sendo permitido constar no bilhete o seu valor. Um comprovante de adesão deve ser anexado na passagem do usuário que optar pelo serviço.
 
A transportadora também deverá apresentar aos passageiros, sempre que solicitado, o valor do seguro a ser contratado, apresentando a tabela com os valores. O cálculo dos custos varia conforme cada viagem, com base na quilometragem da linha ou seccionamento percorrido pelo passageiro, considerando o tabelamento da Ageppan publicado na portaria n.º 107/2014 .
 
A apólice deverá oferecer cobertura individual que se iniciará na aquisição do Certificado de Seguro. O seguro visa oferecer um serviço extra aos usuários, em casos de acidentes, com cobertura em dinheiro de até R$ 15 mil nas seguintes situações: morte acidental do passageiro, invalidez permanente ou parcial e assistência médica hospitalar.
 
Os benefícios oferecidos no seguro terão validade somente durante a viagem. Para isso é necessário que o passageiro esteja na estação de embarque, no curso da viagem ou em lugares de paradas e transbordo ou na estação de desembarque.
 
Seguradoras
 
As empresas de viagem só poderão contratar os serviços com empresas seguradoras registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
 
A oferta do seguro facultativo de viagem não desobriga a empresa transportadora de contratar o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) e o seguro de responsabilidade civil. A apólice é apenas um serviço extra disponibilizado aos passageiros.
 
Em caso de acidente, a empresa de viagem deverá comunicar à seguradora contratada sobre a ocorrência de sinistro, com o repasse das seguintes informações: data, hora, local, causa do acidente e número de acidentados.
 
A portaria número 107/2014 com o texto na íntegra sobre o Seguro Individual pode ser consultada no Diário Oficial de hoje (17), nas páginas 17 e 18. (fonte

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