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“Assistência” não é seguro

Fonte: O Tempo
 
Sindicato denuncia que empresas vendem apólices coletivas sem esclarecer os compradores
 
 
Na Justiça. O eletricista Daniel Alves da Silva teve o carro furtado há mais de dois meses e até hoje não recebeu a indenização
 
Na hora de adquirir um seguro para o carro, o consumidor deve tomar cuidado para não cair em armadilhas, já que algumas empresas, associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com nomes como proteção veicular, proteção patrimonial, assistência, entre outros. Quem alerta é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que é vinculada ao Ministério da Fazenda, e responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no país.
 
A Susep esclarece que garantia veicular, assistência veicular ou qualquer outra nomenclatura para um produto que não seja um seguro é irregular, já que não é registrado na autarquia e não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.
 
De acordo com a Susep, as empresas que comercializam esses produtos geralmente não garantem o pagamento das indenizações em caso de sinistro. Dessa forma, elas funcionam à margem do setor e, justamente por não darem a devida garantia, conseguem oferecer um produto similar ao seguro por preços bem mais baixos. O consumidor paga, mas não tem a garantia de que vai receber a indenização.
 
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização, de Resseguros e de Previdência Privada Complementar nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal (Sindiseg/MG/GO/MT/DF), Angelo Vargas Garcia, afirma que os seguros comercializados por empresas que utilizam o nome de assistência, garantia, proteção, entre outros, são considerados pelo setor como “seguros piratas”. “Muitas empresas comercializam as apólices coletivas como se fossem um seguro normal. Elas aproveitam da falta de conhecimento de muitas pessoas sobre a área para enganar o consumidor”, diz.
 
Risco. O presidente da Comissão de direito securitário da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB/MG), Euler Soares Filho, afirma que comprar numa empresa chamada de assistência, garantia ou proteção é um risco para o consumidor. “O produto pode ser similar ao contrato de seguro, mas não é seguro. Logo, elas não são fiscalizadas pela Susep. É preciso tomar cuidado para não cair em fraudes, armadilhas”, observa.
 
Para ele, a melhor forma de contratar um seguro é procurar uma corretora de seguro. “O interessado em adquirir o seguro deve buscar referências com outras pessoas, pesquisar e também buscar informações no site da Susep sobre o vendedor do seguro”, diz. O endereço do site da Susep é: www.susep.gov.br.
 
Conforme informações da Susep, a única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.
 
Regra
Susep. No caso de seguros, a empresa terá 30 dias para pagar a indenização, contados da data em que o cliente encaminhar os documentos. Se descumprir o prazo, sofrerá sanções.

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