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Alerta sobre contribuição sindical

Fonte: SINCOR-SP

Todo início de ano, os corretores de seguros devem colocar em dia o recolhimento da Contribuição Sindical para o exercício da profissão. Entretanto, caso o profissional ou a empresa não tenha feito o pagamento, a situação pode ser regularizada, mas com a aplicação de multas e juros mensais.
 
O Sincor-SP alerta a categoria que a inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões dos corretores, já que as companhias seguradoras, em conformidade com a Circular Susep Nº 477, art. 2, devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores. Além disso, a falta de pagamento da contribuição associativa retira o direito do associado da entidade de usufruir dos benefícios e de exercer a garantia de voto.
 
No caso dos corretores de seguros que possuem empresas, a contribuição deve ser recolhida também da pessoa física, mesmo que não esteja atuando como autônomo.
 
“Os valores arrecadados via Contribuição Sindical permitem que as entidades sindicais tenham recursos para a preservação da sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa da categoria por meio de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios”, esclarece o contador Egon Antonio Brum, da EAB Contabilidade.
 
Brum ainda explica que as empresas responsáveis pela contabilidade dos corretores de seguros devem orientar os profissionais, para evitar o esquecimento da contribuição. “O site do Sincor-SP oferece ao contador todos os dados necessários para a emissão da guia de Contribuição Sindical que esteja pendente de pagamento, a fim de regularizar e evitar eventual bloqueio junto às seguradoras”, explica o contador.
 
Entenda os procedimentos
 
A partir do momento em que o corretor faz o registro na Susep, passa a ter a obrigatoriedade do pagamento do tributo para começar a exercer a atividade. O recolhimento é realizado, anualmente, com vencimento todo dia 31 de janeiro, para empregadores de corretoras de seguros, e no dia 28 de fevereiro, para profissionais autônomos que atuem como corretor de seguros.
 
A tabela de valores é revista ano a ano pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), depois segue para a Fenacor e, em seguida, para o Sincor-SP. Após a data de vencimento, os valores são reajustados, mensalmente, com aplicação de multa e juros, em obediência à CLT, art.600.
 
Não há disponibilidade de acordo ou parcelamento da contribuição atrasada junto à entidade. O corretor deverá efetuar o pagamento à vista, com os valores corrigidos e estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 
A arrecadação da Contribuição Sindical é distribuída da seguinte forma: 80% para o sistema de entidades representantes da categoria (Sindicato, com 60%, Federação, com 15%, e Confederação 5%) e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo MTE.
 

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