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Seguro de responsabilidade civil não pode ser tributado

Fonte: Valor Econômico

Por Adriana Aguiar e Bárbara Mengardo | De São Paulo e Brasília

Uma discussão inédita sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil para executivos foi analisada ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Shopping Ibirapuera, de São Paulo, foi autuado pela Receita Federal que entendeu ser devida contribuição previdenciária sobre o valor pago pelo seguro para seus administradores. O Fisco interpreta que se trata de salário indireto e, portanto, sujeito à tributação.

Neste primeiro julgamento, porém, a vitória foi do contribuinte. O Conselho derrubou, por unanimidade, uma autuação de cerca de R$ 50 mil lavrada contra a empresa. A discussão, considerada uma novidade entre os advogados, ganha ainda mais importância em razão da vigência da Lei Anticorrupção.

O shopping contratou, em 2004, um seguro de responsabilidade civil de administradores com a Unibanco AIG Seguros e Previdência para cobrir perdas e danos decorrentes de reclamações contra conselheiros, diretores ou empregados da sociedade no exercício de suas funções.

A Fazenda Nacional, contudo, alegou no processo que o pagamento do seguro deveria ser considerado remuneração, e, portanto, teria a incidência da contribuição previdenciária, pois o contrato tem como objetivo proteger o patrimônio pessoal dos administradores. Ainda argumentou que o seguro de responsabilidade civil não está elencado como isento de contribuição previdenciária no artigo 28 da Lei nº 8212, de 1991.

Para calcular o montante supostamente devido, a Receita Federal utilizou como base de cálculo os valores pagos pela companhia à seguradora.

O caso foi analisado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf. O relator, conselheiro Thiago Taborda Simões, destacou que o seguro protegeria os executivos da companhia de arcar com custos por eventuais responsabilidades cíveis, fiscais ou criminais decorrentes de suas atividades. O benefício seria aplicado, por exemplo, caso algum executivo fosse condenado a pagar multas ou considerado responsável solidário por uma dívida tributária da empresa. Para Simões, o seguro não tem caráter remuneratório, pois seria pago para o trabalho, e não pelo trabalho. "É estar trabalhando que gera a necessidade do seguro para se proteger", afirmou.

Ele defendeu que nem todas as verbas ligadas ao trabalho são salariais. Como exemplo, citou as quantias pagas pelas empresas para custear uniformes ou equipamentos de proteção aos trabalhadores. Nesses casos, apesar de os itens estarem relacionados às funções dos funcionários, não seriam remuneração pelo trabalho.

O conselheiro lembrou ainda que, principalmente após a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), os executivos querem esse tipo de segurança, pois estão mais expostos a eventuais condenações.

O conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues, ao votar, destacou que o montante eventualmente pago pela seguradora não é revertido ao executivo. "Mesmo que ocorra o sinistro, o administrador não vai ser beneficiário", disse.

Uma eventual autuação previdenciária sobre esses pagamentos já começou a preocupar as companhias, segundo o advogado Caio Taniguchi, do Aidar SBZ Advogados. "Hoje é muito comum que os próprios executivos exijam o seguro para ocupar altos cargos", diz. Taniguchi afirma que até agora só havia decisão da primeira instância administrativa, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), de 2009, quando o Fisco se manifestou pela incidência da contribuição previdenciária.

Antes dessa decisão do Carf, segundo o advogado Pedro Souza, do escritório SABZ Advogados, só se podia usar por analogia um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2010, pelo qual decidiu não incidir contribuição previdenciária sobre o seguro de vida coletivo pago aos empregados. Segundo o advogado, apesar de haver nesse caso a isenção prevista em decreto, o STJ entendeu no caso que o seguro não poderia ser considerado remuneração. "No caso do seguro de responsabilidade civil, isso ainda é mais claro porque o interesse maior pelo seguro é da própria empresa que quer que seus empregados possam tomar as melhores decisões pela companhia", diz. Com a decisão do Carf, Souza afirma que o caminho a percorrer no caso de eventuais autuações será mais curto, em um processo administrativo, sem ter que levar a discussão ao Judiciário.

A advogada Mirla Lofrano Sanches, do JCMB Advogados e Consultores, afirma a decisão do Carf é excelente para as empresas. "Caso haja um reembolso da seguradora, esses valores são um ressarcimento e não um ganho", diz.

Procurado pelo Valor, o advogado que representa o Shopping Ibirapuera no processo preferiu não se manifestar. A assessoria de imprensa da Receita Federal também informou que não comentaria o tema.


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