Breaking News

Barato, seguro de danos contra terceiros tem cobertura limitada

Fonte: O Globo

Alvo do produto é quem tem carro com até 15 anos. Roubos e furtos ficam de fora

RIO - Enquanto o mercado dos zero quilômetro encolhe com as vendas fracas, um produto voltado para os carros usados acelera fundo e conquista adeptos: o seguro para danos contra terceiros, conhecido como de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Com custo médio 25% menor que o dos contratos tradicionais e sem cobrança de franquia, o segmento tem apelo especial para aqueles que, com a alta da renda, puderam comprar um veículo usado mas não dispõem de recursos para o seguro total do veículo. Outro alvo são os donos de modelos mais antigos, com até 15 anos de fabricação. Mas especialistas ressaltam que é preciso estar atento aos itens cobertos pela apólice. Roubo, furto e incêndio, por exemplo, ficam de fora.

— Este público simplesmente não fazia seguro — lembra Neival Freitas, presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que junto com a Confederação Nacional de Seguros gerais (CNseg) está lançando uma cartilha sobre o tema. — Agora, tem acesso a informações sobre produtos com cobertura só para terceiros, incluindo danos corporais e materiais, e que geralmente saem mais em conta.

Motoristas que dirigem bem, mas não querem correr o risco de arcar com uma grande despesa caso provoquem um acidente, costumam contratar o RCF-V, diz Freitas. A descrição se encaixa no perfil do engenheiro Renato Vieira, de 32 anos, que queria fazer um seguro total para seu sedã Mitsubishi Lancer 1.6 a gasolina, comprado há oito anos. O valor do contrato, porém, estava muito além do que ele poderia ou estaria disposto a pagar. Em conversa com o corretor, descobriu o RCF-V:

— A cobertura para danos materiais e corporais a terceiros é uma opção bastante viável, já que o índice de roubos e furtos do modelo do meu carro é baixo — conta Vieira, morador de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo, que desembolsou cerca de R$ 700 pelo contrato e, até hoje, nunca teve de acioná-lo. — Minha maior preocupação é me envolver em um acidente com um carro de R$ 100 mil ou mais e ter de pagar franquia e consertos astronômicos. Ou ainda arcar com grandes despesas no caso de um atropelamento ou colisão com feridos. Quanto ao meu carro, posso trocá-lo se houver um grande estrago.

Embutido nas apólices que oferecem cobertura total, o RCF-V é obrigatório para os táxis do Rio. Segundo o presidente da a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) , Ivan Fernandes, para rodar pela cidade, a prefeitura exige a cobertura para terceiros e também para passageiros. Quem não tem os dois seguros, não faz a vistoria anual:

— O seguro não é tão barato assim e pesa no orçamento. Mas, por sermos um serviço de transporte público, sem ele, não podemos trabalhar.

Para Fernandes, o problema é que carros particulares e piratas, por falha da fiscalização e controle, não fazem o seguro, colocando em risco o usuário.

Com a ampliação do espectro de proprietários de carros, contudo, o segmento está ganhando mercado, afirma Wagner Silva, corretor da Nassar Seguros, do Rio. Como as opções tradicionais — aquelas que cobrem roubo, furto, colisão e incêndio — pesam muito no bolso e afugentam os clientes, os corretores estão mais empenhados em oferecer o RCF.

— Para que o cliente não ache depois que levou gato por lebre, o corretor precisa ressaltar que não se trata apenas de um seguro mais barato. É preciso ficar bem claro que o seguro é voltado para terceiros. O carro do contratante fica sem qualquer cobertura, embora as seguradoras já estejam agregando benefícios ao contrato, como assistência técnica 24 horas e serviço de reboque.

Além de não ter o próprio carro coberto, destaca Silva, o RCF tem limitação de cifras: o contrato estabelece um teto de valores. Levando em conta as últimas indenizações do mercado, que variam entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, os corretores sugerem uma cobertura de R$ 100 mil:

 — Todo o valor que ultrapassa o contratado sairá do bolso do contratante — frisa Silva.

Assim, se o cliente contratou uma apólice com cobertura para danos até R$ 100 mil, mas provocou danos que superaram o montante ou se causou lesões a uma pessoa e a indenização superou este valor, ele terá que arcar com o que ultrapassar esta cifra. E, como aumentar o teto de cobertura não pesa significativamente no custo do seguro, o consumidor deve avaliar esta possibilidade.

— Para dobrar o valor do contrato, o acréscimo será de, no máximo 25%. O objetivo do RCF-V é reembolsar o contratante pela indenização que ele venha a ter que pagar pelos danos causados a outra pessoa, seja material ou corporal — explica Silva.

Segmento estimula oferta de novos produtos

Mas não são só os motoristas que passaram a ficar mais atentos ao RCF-V. As seguradoras também têm dado mais atenção a esta modalidade. Algumas até lançaram recentemente novos produtos tendo o RCF-V como exemplo.

A Bradesco Seguros, por exemplo, lançou, no fim de 2014, produto contra terceiros de contratação simplificada, sem vistoria do veículo e perfil do condutor ou segurado. É o Seguro Auto Assistência Total, que inclui assistência auto dia e noite, assistência dia e noite residencial e participação em sorteios mensais no valor de R$ 50 mil. Desenvolvido inicialmente para correntistas do Bradesco, oferece coberturas para danos materiais, corporais e morais.

Para contratar o seguro, o interessado deve ter veículos de passeio e picapes leves nacionais com até 15 anos de uso. Pelo valor fixo de R$ 499,50, além da cobertura para danos contra terceiros, o segurado passa a contar com os serviços de reboque em caso de pane, acidente e incêndio, além de chaveiro e socorro mecânico para pane seca e serviços emergenciais para a residência.

Na SulAmérica, o cliente pode contratar apenas a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) ou optar por contratar em conjunto a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros. Para um carro popular com dez a 15 anos de uso, somente para terceiros, o valor do seguro é de R$ 457,76. São oferecidos descontos para renovação.

Tipos de seguros: o que diz a cartilha do setor

Proteção do veículo (seguro de casco):

Cobertura compreensiva básica. Inclui colisão, incêndio, roubo/furto, alagamento, queda sobre o veículo de objeto externo (como árvore), vendaval, granizo, raio e explosão.

Coberturas opcionais. O segurado pode incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho).

Roubo, furto e incêndio. Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.

Contra danos a terceiros: Há o de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) e o de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

Responsabilidade Civil Facultativa. O seguro facultativo de responsabilidade civil de veículos tem coberturas para danos materiais e/ou corporais, com reembolso dos valores reclamados por terceiros, cujos patrimônios tenham sido danificados ou que tenham sofrido danos no corpo (morte e/ou invalidez) ou ainda que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente. Reembolsa até o limite determinado na apólice (não se trata de franquia) e prevê também o pagamento de advogado e de custas judiciais.

Acidentes Pessoais de Passageiros. O APP cobre danos corporais aos passageiros do veículo segurado em razão de acidente de trânsito, despesas médicas e hospitalares.


Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario