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Corretora de seguros deve pagar 3% de Cofins

Fonte: Valor Econômico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as corretoras de seguros devem pagar 3% de Cofins - e não 4% como exige a Receita Federal. O entendimento foi dado em recurso repetitivo e deverá ser aplicado aos demais processos que discutem o assunto.

A Receita Federal considera que as corretoras de seguros estão no mesmo grupo de cobrança dos bancos, caixas econômicas, sociedades e cooperativas de crédito, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras. O entendimento está no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 17, de 2011.

Por maioria, porém, os ministros acolheram a argumentação das corretoras de seguros. Elas alegam que não podem ser equiparadas a instituições financeiras e devem recolher 3% de Cofins, como as demais empresas. A decisão do STJ foi dada no julgamento de recursos da Prudêncio Corretora de Seguros e da Almeida e Linn Corretora de Seguros.

O julgamento estava empatado quando foi interrompido em agosto. Na ocasião, foram dados o voto do relator, ministro Mauro Campbell, favorável às corretoras de seguro, e o do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou vencido na discussão.

Para Maia Filho, a alíquota de 4% é válida para qualquer tipo de corretora. No entendimento do ministro, se a letra da lei não restringe é porque a validade é geral.

De acordo com o advogado dos contribuintes no caso, Guilherme Luciano Termignoni, antes desse julgamento, o STJ proferiu várias decisões favoráveis às corretoras de seguros. Haveria, segundo ele, apenas um entendimento a favor da Receita Federal, que passou a ser citado como precedente.

Ao julgar um dos recursos, o ministro Og Fernandes, em decisão monocrática, decidiu pela cobrança de 3% de Cofins. Afirmou que a 1ª Seção já havia sedimentado o entendimento de que não se pode confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários (regidas por resolução do Banco Central), nem com os agentes autônomos de seguros privados, que são representantes das seguradoras por contrato de agência.

Como o tema é infraconstitucional, segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, não há perspectiva de que a Fazenda Nacional leve a discussão ao Supremo Tribunal Federal. Ele também afirma que as corretoras de seguros que aplicaram a alíquota de 4% têm o direito de pedir a restituição do que foi pago a mais nos últimos cinco anos.

As corretoras de seguro estão no regime de incidência cumulativa de PIS e Cofins. As alíquotas da contribuição são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. A base de cálculo para as seguradoras é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.




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