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Vigência das novas regras do seguro viagem está adiada por 180 dias

Fonte: Susep

As novas regras do seguro viagem, previstas para entrar em vigor no dia 26 deste mês, serão prorrogadas por 180 dias. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em sua reunião realizada na terça-feira (22), acatando sugestão encaminhada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A decisão levou em consideração manifestações do mercado segurador que solicitou um prazo maior para se adaptar ao normativo. 

RESOLUÇÃO CNSP Nº 329, DE 22.09.2015
 
Dispõe sobre a prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias do prazo previsto no artigo 26 da Resolução CNSP nº 315 de 26 de setembro de 2014.
 
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de l967, e tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 10/2013 e Processo SUSEP nº 15414.000412/2013-88, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 22 de setembro de 2015, na forma do que estabelece o inciso IV do artigo 32, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
 
Resolveu,
 
Art. 1º Prorrogar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no caput do artigo 26 da Resolução CNSP nº 315 de 26 de setembro de 2014.
 
Art. 2º Fica vedada durante o prazo de que trata o artigo 1º, a contratação e a renovação dos planos de seguro viagem não adaptados à Resolução CNSP nº 315 de 26 de setembro de 2014 por período de vigência superior a um ano.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 24.09.2015 – pág. 46 – Seção 1) 


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