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Flexibilização de regras pelo CMN para a previdência privada agrada mercado

Fonte: Valor Econômico 

Um antigo pleito da previdência privada aberta foi atendido com a divulgação, na sexta-feira, da resolução nº 4.444, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que trouxe maior flexibilidade de alocação para o segmento.

O mercado aprovou a regulamentação. "No contexto geral é muito positivo", afirma Marcelo Mello, vice-presidente da SulAmérica Investimentos.

Entre as principais novidades, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) e as seguradoras apontam: a criação do perfil de investidor qualificado, para o qual as regras podem ser ainda mais flexíveis; o aumento dos limites de aporte das carteiras em renda variável; e a possibilidade de o gestor investir em ativos em dólar.

A flexibilização engloba ainda entidades de capitalização, seguradoras e resseguradoras. Permitirá maior destinação de recursos para imóveis, mas apenas via fundos imobiliários ou de participações, e a aplicação em um rol maior de ativos como Exchange Traded Funds (ETF) e Certificados de Operações Estruturadas (COE). Outro ponto foi trazer um incentivo para investimentos em infraestrutura, com um limite extra de 5% para esse tipo de alocação.

No conjunto, as mudanças vão afetar segmentos que reúnem R$ 631 bilhões em ativos, sendo R$ 467 bilhões relativos à previdência complementar. As novas regras entram em vigor em 180 dias.

Para Osvaldo Nascimento, presidente da Fenaprevi, a resolução traz mais isonomia ao segmento de previdência aberta em relação à fechada, que já se beneficiava de regras mais flexíveis desde 2009. "Essa resolução nos leva a ficar mais parecidos com os fundos de pensão".

Um dos principais pleitos, a ampliação dos limites para a alocação em renda variável, prevê o aumento dos atuais 49% para 70%. Carteiras voltadas aos qualificados, porém, não terão restrições e poderão aplicar 100% em ações. "Essa mudança pode criar produtos de longo prazo para um perfil mais sofisticado e com isso surgir uma demanda por gestores especializados em ações", diz Felipe Bottino, gerente de produtos de previdência da Icatu Seguros.

Humberto Vignatti, gestor de fundos de previdência da Porto Seguro, cita a inclusão de uma nova categoria entre os ativos nas quais os fundos podem aportar recursos: os investimentos sujeitos à variação cambial. Na prática, segundo o gestor, significa permitir a diversificação no exterior. "A modalidade reúne uma série de tipos de investimento, como fundos cambias, mas engloba também investimento em ativos fora que também têm o risco cambial", afirma.

Os fundos, no entanto, não podem aplicar em papéis diretamente fora do país, com exceção de bônus emitidos no exterior por empresas brasileiras e títulos emitidos ou garantidos por instituições financeiras no Brasil. As novas normas permitem a alocação de até 10% da carteira nessa categoria de ativos, independentemente de o produto ser ofertado a qualificados ou para o varejo.

Nascimento, da Fenaprevi, aponta a instituição do perfil de investidor qualificado como um dos pontos mais importantes da resolução. Segundo o executivo, a Fenaprevi já trabalha com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o detalhamento desse perfil para o segmento. "Embora deva ser muito parecido com a definição da Anbima, é óbvio que terá de ser adaptado à previdência, porque estamos falando em pessoas e aplicações com foco no longo prazo". A CVM define o investidor qualificado como aquele com pelo menos R$ 1 milhão em patrimônio financeiro.

Conforme Nascimento, a definição de qualificado no âmbito dos investidores de PGBL e VGBL terá de considerar o momento de vida na qual o aplicador se encontra, avaliando também o perfil de aceitação de risco. "Um jovem pode assumir mais riscos por exemplo."

Outro impacto da resolução, diz Mello, da SulAmérica, será a criação de produtos mais sofisticados mesmo para o varejo. "Os fundos poderão alocar em ativos, como ETFs, fundos imobiliários ou ter uma estratégia de diversificação internacional".

O CMN criou ainda um limite adicional, de 5%, quando o investimento se destinar a projetos de infraestrutura: se, por exemplo, o limite máximo de aplicação em debêntures for de 25% e os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar em debêntures até 30%. Com o limite extra, o governo deseja incentivar o direcionamento de recursos para infraestrutura.

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