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Embarcações: população pode ficar sem seguro obrigatório

Fonte: O Globo

Fenacor lidera ação para garantir cobertura do DPvAT dos barcos

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15/07/2015 - Barca BoaViagem, desgovernada, bate em pier na praça XV, em julho de 2015 - Foto do leitor

RIO — O Brasil está entre os países onde ocorre o maior número de acidentes com veículos aquaviários envolvendo vítimas. Em 2015, por exemplo, três incidentes envolvendo a travessia de barcas na Baía de Guanabara engrossaram a lista dos problemas que historicamente atingem este meio de transporte no Rio de Janeiro. Nem o catamarã Pão de Açúcar, o mais novo da frota, que passou a fazer a travessia Rio-Niterói em março de 2015, escapou das estatísticas de transtornos. No dia 5 de agosto, ele apresentou um defeito, e o resultado foram filas que ultrapassavam a estação e se estendiam pela Praça Arariboia, em Niterói. Outras quatro embarcações da concessionária fizeram a travessia até que o catamarã pudesse voltar à frota.

Mas este não foi o único caso registrado ano ano passado. Na manhã do dia 16 de julho, a barca Boa Viagem se chocou contra uma pilastra do atracadouro, ao lado da estação Praça Quinze. Ao menos 13 pessoas ficaram feridas e foram levadas ao Hospital Souza Aguiar, com suspeitas de fraturas. No mês seguinte, a concessionária informou que iria indenizar as pessoas que se machucaram no acidente.

No início de maio, outro trecho administrado pela CCR, a linha Cocotá-Praça Quinze, teve as atividades suspensas por mais de dez dias após a embarcação ter batido na plataforma da estação, no dia 7. Após o acidente, todos os passageiros só foram resgatados após mais de duas horas de trabalho do Corpo de Bombeiros, com o auxílio de lanchas, botes salva-vidas,escadas e cordas.

Pelo menos, não foram registradas mortes. O mesmo não podemos dizer dos casos de acidentes registrados no norte do país. Somente nos rios do Amazonas, entre 2005 e 2015, 269 pessoas morreram em naufrágios, segundo dados do Comando do 9º Distrito Naval da Marinha, que ressalta que o O número de pessoas gravemente feridas é muito mais elevado.

Se não fosse uma ação emergencial liderada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) e, principalmente, junto à única seguradora que vinha aceitando a contratação do Seguro Obrigatório de Embarcações (DPEM), a Bradesco Seguros, desde o dia 1º deste mês, ninguém no Brasil estaria fazendo o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM) - o DPVAT dos barcos. E, se isso acontecesse, a população brasileira enfrentaria um grave problema justamento no momento em que muitos usam serviços de embarcações em tempos de férias de verão.

A diretoria da Fenacor obteve da Bradesco Seguros o compromisso de adiar até o dia 31 de janeiro o fim da comercialização desse produto. O presidente da FENACOR, Armando Vergilio, alerta, contudo, que se não houver uma imediata decisão política do governo, apoiada pelo mercado de seguros, boa parte da população - principalmente os mais carentes- sofrerá consequências danosas, já a partir de fevereiro deste ano.

Vergilio acrescenta que, depois da decisão da Bradesco Seguros em adiar o fim da comercialização do DPEM, agora, governo e mercado precisam agir rápido para evitar que a população fique desamparada:

— O DPEM, embora seja um seguro obrigatório, com cunho social, não é contratado por parcela expressiva de donos de embarcações. E não há uma fiscalização efetiva do Governo, o que é lamentável — observa Vergilio.

Ele revela ainda que muitas vítimas de acidentes com embarcações, ou seus beneficiários, recorreram à Justiça, atingindo diretamente a única seguradora que ainda comercializava o DPEM, mesmo que ela não tivesse contratado o seguro, o que, segundo ele, justificaria plenamente a decisão da Bradesco Seguros.

Para resolver o problema, a Susep criou um grupo de trabalho, que se reunirá emergencialmente para analisar e propor uma solução bem como algumas alterações no modelo atual do seguro DPEM. Armando Vergílio frisa, entretanto, que o agravamento do quadro atual exige mudanças imediatas no seguro DPEM, e que é preciso avançar o quanto antes.

— A situação é gravíssima. Faço um apelo às autoridades e ao mercado de seguros para que ajam rapidamente. Não temos mais tempo a perder —, conclama o presidente da Fenacor.

Para o capitão Antônio Oliveira, de 52 anos, o DPEM é subestimado porque falta informação e esclarecimento de suas vantagens.

—A comparação com o DPVAT é certeira. É isso que os proprietários de embarcações aquáticas precisam entender. Por um valor acessível a todos, estamos protegidos contra danos em casos de acidentes. O DPEM não pode ficar sem um administrador, pois deixa sem cobertura milhares de pessoas. É lamentável se isso ocorrer — comenta Oliveira, que veleja desde os 15 anos.

O caçador submarino Bernardo Scolari, morador da Barra, define o seguro como "importantíssimo". Para ele, que tem 40 anos e é proprietário de dois barcos, o seguro garante que quem está no mar tenha seus direitos resguardados e cobra segurança em tempos de alta estação.

— Não podemos esquecer de acidentes trágicos nas águas, como o Bateau Mouche e o que vitimou o velejador Lars Grael. Num país como o nosso, temos desde veleiros e catamarãs a jets skis e o seguro vale para todos e mostra quem está seguindo a lei. Cobra medidas obrigatórias para que uma embarcação circule -, cita ele, destacando que independente de quem administrar o seguro, é preciso solucionar o problema o mais breve possível.

Para o corretor se seguros Wanderson Nascimento, o DPEM precisa ser assumido o mais rápido possível. Segundo ele, o seguro vale tanto para embarcações comerciais como para um jet ski. Nas fiscalizações na Capitania dos Portos, é o primeiro documento requisitado.

— Num país com nosso litoral e nossos rios, principalmente na Amazônia, não é possível deixar a população descoberta. Este e sim, o DPVAT das águas e que mexe com a vida de milhares de pessoas que transitam por via aquaviária - alerta.

A CCR Barcas esclarece que, independentemente de qualquer que seja a seguradora a comercializar o DPEM, os usuários do serviço de transporte aquaviário de passageiros do Rio de Janeiro não sofrerão consequências. O seguro das embarcações é uma exigência da Capitania dos Portos para que os barcos possam navegar. A concessionária esclarece que o seguro só é acionado em casos de acidentes, e não quando há um problema técnico, como o que ocorreu com a embarcação Pão de Açúcar.

DPEM – o que é?

O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.

Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatória para todas as embarcações, qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade. O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciada.



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