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Susep publica novas regras para aquisições

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Normas mais severas passam a valer para os investidores da área de seguros. Isso porque a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou os termos da Circular 529/16 no Diário Oficial da União, fixando procedimentos para a instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle societário, reorganização societária, aquisição ou expansão de participação qualificada, instalação, alteração ou encerramento de dependências e representações, cancelamento da autorização para funcionamento, aumento e redução do capital social e modificação do estatuto social, em todas as suas espécies, das seguradoras, de sociedades de capitalização, resseguradoras
locais e entidades abertas de previdência complementar.

Segundo a circular, os interessados devem protocolar requerimento de autorização prévia na Susep, direcionado à coordenação geral responsável por registros e autorizações, identificando o responsável pela condução do projeto.

A partir de agora, a Susep considera cancelamento da autorização para funcionamento a redução da área geográfica de atuação ou do objeto social.

O normativo diz que, na entrevista técnica, integrantes do grupo de controle poderão ser inquiridos sobre quaisquer tópicos relacionados à proposta do empreendimento ou ao grupo pleiteante e não poderão ser substituídos por procuradores ou por representantes.

Em contrapartida, no caso de constituição de sociedade no País a ser controlada por pessoa jurídica sediada no exterior, a Susep poderá admitir que o controlador ou os integrantes do grupo de controle se façam representar, na entrevista técnica, por procurador com poderes específicos e que detenha conhecimento necessário à entrevista, especialmente sobre o controlador, o grupo de controle da sociedade e detentores de participação qualificada.

Prazo de recursos

Caso o projeto seja considerado inadequado, os interessados serão comunicados do indeferimento do pedido e poderão, no prazo de 30 dias contados do recebimento da comunicação, recorrer da decisão.

No caso de indefinição de controle por participação societária, representada pela ausência de um único acionista com mais de 50% do capital votante, os integrantes do grupo de controle devem apresentar à Susep minuta de acordo de acionistas ou cotistas envolvendo todos os níveis de participação societária, com a finalidade de definir o exercício do poder de controle, do qual deve constar cláusula de prevalência do referido acordo sobre qualquer outro não submetido à apreciação da autarquia.
 
A Susep informou que vai disponibilizar modelos de documentos para instrução dos processos desta circular. Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente “consularizada”, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente.

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