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As modalidades de plano de previdência complementar

Fonte: Valor Econômico 

As entidades que operam os regimes de previdência complementar no Brasil podem ser classificadas como fechadas, quando são estabelecidas pelos empregadores para beneficiar exclusivamente seus funcionários; ou abertas, quando são estabelecidas por empresas públicas podendo beneficiar qualquer indivíduo interessado, ou então um coletivo específico ligado a uma empresa contratante.

Desta forma, nos planos fechados as contribuições dos empregados são deduzidas do pagamento dos salários diretamente pela empresa e o empregador também pode contribuir para o plano de aposentadoria dos cotistas. Já os planos abertos de previdência complementar são oferecidos por seguradoras e bancos de maneira geral, ou seja, qualquer indivíduo pode participar. O principal benefício destes planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser resgatados a cada dois meses.

Entretanto, neste mundo de planos de previdência privada complementar, existem dois tipos de planos: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). As suas principais diferenças estão basicamente ligadas ao tratamento fiscal conferido a cada um deles.

Entre suas diferenças, está o modo como classificamos cada um deles. O VGBL é classificado como seguro para pessoas físicas, enquanto o PGBL é um plano de pensão.

De acordo com as regras fiscais aplicáveis ao PGBL, o participante pode aproveitar as contribuições realizadas como uma dedução em sua declaração de Imposto de Renda, mas deve respeitar o limite de 12% sobre a base de cálculo, ou seja, o investidor pode aplicar até 12% de sua renda bruta anual no plano para que tome crédito total do benefício da dedução. Entretanto, esta oportunidade de dedução de contribuição ao PGBL não é aplicável a todos, já que para isso é necessário que o contribuinte seja vinculado ao INSS ou a um Regime Próprio de Seguridade Social específico, caso seja, por exemplo, servidor público. Além disso, esse modelo é mais vantajoso a contribuintes que apresentem sua declaração de Imposto de Renda no modelo completo.

Com relação à tributação incidente sobre o PGBL, a base de cálculo do Imposto de Renda será o montante integral resgatado, incluindo todos os aportes e seus respectivos rendimentos. Em resumo, incidirá tributação sobre o montante total depositado no fundo, observando-se as alíquotas de imposto de renda previstas na tabela em vigor no momento do fato gerador.

A outra modalidade de plano de previdência complementar que temos é o VGBL. Este é modelo que possibilita a acumulação de recursos para o futuro, de modo que o resgate pode ser realizado através de rendimento mensal, ou em um pagamento único a partir de uma data escolhida pelo investidor. Esse plano é mais adequado para indivíduos que apresentem sua declaração de ajuste anual no modelo simplificado, ou então nas hipóteses em que o montante aportado exceda o limite de 12% do rendimento bruto anual, já que as contribuições ao VGBL não são consideradas deduções para fins da declaração de Imposto de Renda.

Neste caso, o imposto de renda incidirá no momento do recebimento do benefício, ou seja, mediante o resgate do fundo e a tributação será aplicada exclusivamente sobre os rendimentos auferidos em razão do investimento. Por esta razão, o beneficiário não fará jus à dedução dos aportes realizados durante determinado ano fiscal e o imposto será devido apenas sobre os rendimentos do plano VGBL.

Portanto, a tributação aplicável varia de acordo com o plano escolhido (PGBL ou VGBL), bem como do regime de tributação indicado no momento da contratação do plano. Resumidamente, os planos de PGBL e VGBL determinam qual será a base de cálculo do imposto de renda: enquanto os planos de PGBL têm como base o montante total (aportes + rendimentos), a tributação dos planos VGBL está restrita aos rendimentos auferidos.

Entretanto, as opções de um plano de previdência complementar não se resumem apenas à escolha entre PGBL e VGBL, é preciso ainda escolher o sistema de tributação que será aplicada: o regressivo ou o progressivo.

No regime progressivo, a alíquota a ser aplicada varia de acordo com a base de cálculo do resgate, aplicando-se a mesma tabela progressiva utilizada para o cálculo do Imposto de Renda, podendo chegar até 27,5%.

Por outro lado, no regime tributário regressivo, os montantes recebidos deverão ser tributados na fonte de acordo com a tabela regressiva, dependendo do período de permanência no plano.

No momento da escolha, lembre-se que a opção pelo regime de tributação pelas alíquotas regressivas é irrevogável. Além disso, se não houver manifestação expressa do indivíduo até o último dia do mês seguinte à contratação do plano, ele será automaticamente vinculado ao regime progressivo.

Com estas informações, já é possível que você identifique a modalidade de plano mais benéfica para o seu caso.

As respostas são de responsabilidade da EY (Ernst & Young). O jornal Valor Econômico não se responsabiliza pelas informações acima.

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