As modalidades de plano de previdência complementar
As entidades que operam os regimes de previdência complementar no Brasil podem ser classificadas como fechadas, quando são estabelecidas pelos empregadores para beneficiar exclusivamente seus funcionários; ou abertas, quando são estabelecidas por empresas públicas podendo beneficiar qualquer indivíduo interessado, ou então um coletivo específico ligado a uma empresa contratante.
Desta forma, nos planos fechados as contribuições dos empregados são deduzidas do pagamento dos salários diretamente pela empresa e o empregador também pode contribuir para o plano de aposentadoria dos cotistas. Já os planos abertos de previdência complementar são oferecidos por seguradoras e bancos de maneira geral, ou seja, qualquer indivíduo pode participar. O principal benefício destes planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser resgatados a cada dois meses.
Entretanto, neste mundo de planos de previdência privada complementar, existem dois tipos de planos: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). As suas principais diferenças estão basicamente ligadas ao tratamento fiscal conferido a cada um deles.
Entre suas diferenças, está o modo como classificamos cada um deles. O VGBL é classificado como seguro para pessoas físicas, enquanto o PGBL é um plano de pensão.
De acordo com as regras fiscais aplicáveis ao PGBL, o participante pode aproveitar as contribuições realizadas como uma dedução em sua declaração de Imposto de Renda, mas deve respeitar o limite de 12% sobre a base de cálculo, ou seja, o investidor pode aplicar até 12% de sua renda bruta anual no plano para que tome crédito total do benefício da dedução. Entretanto, esta oportunidade de dedução de contribuição ao PGBL não é aplicável a todos, já que para isso é necessário que o contribuinte seja vinculado ao INSS ou a um Regime Próprio de Seguridade Social específico, caso seja, por exemplo, servidor público. Além disso, esse modelo é mais vantajoso a contribuintes que apresentem sua declaração de Imposto de Renda no modelo completo.
Com relação à tributação incidente sobre o PGBL, a base de cálculo do Imposto de Renda será o montante integral resgatado, incluindo todos os aportes e seus respectivos rendimentos. Em resumo, incidirá tributação sobre o montante total depositado no fundo, observando-se as alíquotas de imposto de renda previstas na tabela em vigor no momento do fato gerador.
A outra modalidade de plano de previdência complementar que temos é o VGBL. Este é modelo que possibilita a acumulação de recursos para o futuro, de modo que o resgate pode ser realizado através de rendimento mensal, ou em um pagamento único a partir de uma data escolhida pelo investidor. Esse plano é mais adequado para indivíduos que apresentem sua declaração de ajuste anual no modelo simplificado, ou então nas hipóteses em que o montante aportado exceda o limite de 12% do rendimento bruto anual, já que as contribuições ao VGBL não são consideradas deduções para fins da declaração de Imposto de Renda.
Neste caso, o imposto de renda incidirá no momento do recebimento do benefício, ou seja, mediante o resgate do fundo e a tributação será aplicada exclusivamente sobre os rendimentos auferidos em razão do investimento. Por esta razão, o beneficiário não fará jus à dedução dos aportes realizados durante determinado ano fiscal e o imposto será devido apenas sobre os rendimentos do plano VGBL.
Portanto, a tributação aplicável varia de acordo com o plano escolhido (PGBL ou VGBL), bem como do regime de tributação indicado no momento da contratação do plano. Resumidamente, os planos de PGBL e VGBL determinam qual será a base de cálculo do imposto de renda: enquanto os planos de PGBL têm como base o montante total (aportes + rendimentos), a tributação dos planos VGBL está restrita aos rendimentos auferidos.
Entretanto, as opções de um plano de previdência complementar não se resumem apenas à escolha entre PGBL e VGBL, é preciso ainda escolher o sistema de tributação que será aplicada: o regressivo ou o progressivo.
No regime progressivo, a alíquota a ser aplicada varia de acordo com a base de cálculo do resgate, aplicando-se a mesma tabela progressiva utilizada para o cálculo do Imposto de Renda, podendo chegar até 27,5%.
Por outro lado, no regime tributário regressivo, os montantes recebidos deverão ser tributados na fonte de acordo com a tabela regressiva, dependendo do período de permanência no plano.
No momento da escolha, lembre-se que a opção pelo regime de tributação pelas alíquotas regressivas é irrevogável. Além disso, se não houver manifestação expressa do indivíduo até o último dia do mês seguinte à contratação do plano, ele será automaticamente vinculado ao regime progressivo.
Com estas informações, já é possível que você identifique a modalidade de plano mais benéfica para o seu caso.
As respostas são de responsabilidade da EY (Ernst & Young). O jornal Valor Econômico não se responsabiliza pelas informações acima.
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