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Fundo especial bancará pagamento de sinistros de embarcações

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Previsto na Medida Provisória 719/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Fundo de Indenizações Especiais do seguro obrigatório de embarcações (FIE-Dpem), agora sob gestão da Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF), vai ganhar nova regulamentação, formulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas com chancela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As novas regras, em audiência pública que termina nesta sexta-feira, redesenha, na verdade, toda a operação desse seguro.

A finalidade do fundo é liquidar, no âmbito do Dpem, os pedidos de ressarcimento das seguradoras que vierem a pagar as indenizações de sinistros decorrentes de acidentes provocados exclusivamente por barcos não identificados ou inadimplentes, ou seja, que deixaram de contratar esse seguro obrigatório. Caberá à ABGF fazer esse acerto de contas com as seguradoras.

O ressarcimento, no caso, será limitado ao valor da indenização acrescido de 1% a título de despesas com sinistros processados administrativamente. Mas à ABGF será permitido recolher adicionalmente 0,5% dos valores ressarcidos a título de despesas com a operação de análise e ressarcimento às seguradoras.

A tarefa de definir o percentual do prêmio destinado a constituir o patrimônio do fundo de indenizações especiais, prevista na nova regulamentação, será transferida do CNSP para a Susep, que tratará do assunto através de circular. A remuneração do gestor do fundo está fixada em 2% do patrimônio, ao ano.

A Resolução 237/2011, que será revogada, estabelece que esse fundo seja alimentado mensalmente por 5% da receita de prêmios, repasse que cessa quando seu patrimônio atinge o teto de R$ 1 milhão. A resolução em referência prevê ainda recolhimento extraordinário de 15% mensais do prêmio quando o mesmo patrimônio desce a R$ 500 mil.

A quem se destina

Estão obrigados a contratar o Dpem os proprietários ou armadores de embarcações, nacionais ou estrangeiras, sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições a elas subordinadas. Ao inadimplente está prevista multa, aplicada pelas Capitanias dos Portos, no valor igual ao dobro do prêmio anual.

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