Breaking News

Objetivos da previdência e do seguro de vida são distintos

Fonte: Valor Econômico 


Pensando em uma renda para a aposentadoria, um corretor me disse que consigo isso também através de um seguro de vida, é verdade? Como saber se vale a pena?

Edmur de Almeida, CFP, com a colaboração de Dilmo Bantim Moreira, responde: 

Os objetivos da previdência e do seguro de vida são bastante distintos. O seguro de vida tenta recompor uma situação social e econômica da família, abalada pela falta de um dos provedores de recursos. A previdência tem a função de manter uma renda para o segurado, durante sua sobrevida após a aposentadoria.

Para pagamento ao próprio segurado, ainda no seguro de vida, temos pagamentos por invalidez (doença ou acidente) ou até mesmo perda de renda ou emprego, que podem ser parcelados (geralmente até 12 vezes), mas não se constituem em um plano de aposentadoria.

Embora, repita-se, não seja essa a função do seguro de vida, é possível transformar uma indenização em renda para si próprio, no caso de invalidez, ou para um beneficiário, no caso de morte: basta aplicar o capital num investimento com ganho real. Existem, ainda, nessa linha, seguros de vida chamados "resgatáveis", ou planos por sobrevivência. Ao final de um período, o segurado recebe o capital nas condições acordadas.

Os tradicionais seguros de vida também não são enquadráveis como herança e, portanto, a indenização recebida não sofre a tributação. De fato, são um apoio monetário livre de impostos para que uma pessoa, e até mesmo famílias, possam adaptar-se à uma nova situação financeira. Nesta mesma linha de geração de disponibilidade financeira livre de encargos, o mesmo tipo de seguro pode ser contratado com o objetivo de cobrir despesas com a realização de inventário ou, ainda, como forma de liberar percentuais de participação no caso de morte entre sócios de uma empresa, permitindo indenizar o valor equivalente à família que, em contrapartida, abrirá mão de participar da gestão da empresa. São múltiplas as utilizações do seguro de vida.

Enfim, o seguro de vida tem caráter indenizatório, uma reparação em virtude de abalo no estado econômico e financeiro de uma família, que foi afetada pela perda de um ou alguns de seus componentes. Normalmente, quem contrata o seguro de vida não usufrui dele, salvo as exceções já citadas. É preciso haver um evento coberto pelo seguro (morte, invalidez, perda de emprego) para que a indenização seja processada.

De outro lado, se o objetivo é contratar uma renda para você, a partir, por exemplo, de sua aposentadoria e até o final de sua vida, o produto correto é previdência complementar. Durante o prazo de contribuição, se assalariado, você poderá deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% do salário, exclusivamente para planos de previdência privada (PGBL, por exemplo) e para quem faz a declaração completa. Entretanto, quando começar a receber a renda, ela será tributada normalmente.

A previdência complementar tem o caráter de renda, mantém o seu poder de compra durante a velhice, dependendo apenas de você contratar um valor que se destine a isso. Então, diferentemente do seguro de vida, quem contrata, normalmente, usufruirá da renda.

O evento a partir do qual a seguradora começa a pagar a renda é a data que o segurado escolhe para se aposentar, ou para começar a receber essa renda.

Ou seja, não se trata de qual produto vale mais a pena, já que, como dito, eles têm objetivos distintos.

Edmur de Almeida é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: edmur@alfareal.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para:

Um comentário:

Escreva aqui seu comentario