Breaking News

Mesmo sem seguro, operação móvel da Oi não está em risco, diz Anatel

Fonte: Valor Econômico

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta sexta-feira que, mesmo sem a contratação de seguro, a operação móvel da operadora de telefonia Oi não está em risco.

Segundo a agência, não há processo administrativo para cassar a licença de telefonia móvel da Oi por falta de apresentação de garantias financeiras. De acordo com a Anatel, há um trâmite administrativo a ser cumprido para que a licença seja suspensa e a operação do serviço, colocada em risco.

A exigência de garantia, contratada por meio de seguradoras, é feita nos editais de licitação das frequências em cláusulas relacionadas às metas de cobertura. Todas as operadoras que adquirem licenças no leilão são obrigadas a apresentá-las.

O prazo para a Oi comprovar a renovação da apólice do seguro termina nesta semana. No âmbito do seu processo de recuperação judicial, a operadora comunicou à Justiça que a responsabilidade por não conseguir renovar a apólice do seguro é do próprio órgão regulador, em sua demora para expedir os documentos.

Questionada, a Anatel informou que já havia tomado conhecimento da notificação feita pela Oi ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. A autarquia afirmou que se “manifestará sobre o assunto no momento processualmente adequado, se for o caso”.

Em nota, a agência não explicou por que tem demorado a liberar a documentação solicitada pela Oi. Os laudos são expedidos após a equipe de fiscalização checar se foram cumpridas as metas de cobertura previstas no edital.

Em comunicado divulgado ontem, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que o juiz Fernando Viana também acatou pedido da Oi e determinou que a Anatel não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço móvel, a garantia.

“Não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já anuídos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação, até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual”, sustentou o juiz.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario