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Primeiras impressões sobre o “Seguro Popular de Automóveis”

Fonte: Diário de Rio Claro

Muitos brasileiros sonham e lutam para adquirir carro próprio. Fazendo uso de todas as economias de anos ou valendo-se de financiamento, nem sempre dá para pagar o seguro do carro, colocando em risco esse patrimônio tão sonhado e difícil de conseguir e manter.

A falta de seguro implica riscos também para os demais motoristas e pedestres. Sinistros envolvendo veículos e passageiros ficam sem cobertura indenizatória porque o causador ou envolvido não contratou apólice securitária. Pouco adianta demandar no Judiciário, porque o causador ou responsável pelos danos materiais e morais não possui bens ou recursos para indenizar.

Uma forma de minimizar tal impacto negativo foi a recente criação do seguro popular de automóveis, cuja cobertura principal será a indenização em caso de colisões com dano parcial, isto é, que não causam perda total. Outra característica da cobertura é que qualquer modelo e ano poderão ser segurados pela modalidade.
Além disso, o segurado terá a liberdade de realizar consertos em oficinas de sua escolha, sendo obrigatório informar que o reparo será realizado com peças de desmontes, que estão devidamente regulamentados como negócios essencialmente legais desde 2014. Poderão ser utilizadas tanto peças de desmonte como também peças novas, ficando a escolha a cargo do segurado, que deverá ser informado sobre a procedência e se a peça em questão é adequada para utilização no carro.

Com a utilização de peças de desmanche, o seguro de carro nessa nova modalidade popular vai representar prêmios em média 30% mais baratos dos que os dos seguros de auto tradicionais. Importante ressaltar que não poderão ser adquiridas de desmanches os itens de segurança, assim considerados o sistema de freios, o sistema de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas, o sistema de direção e os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi, sendo sua destinação restrita para remanufatura ou reciclagem e tratamento de resíduos.

Além disso, outras peças, como o bloco do motor, faróis, condensador de ar e os para-choques, para citar alguns exemplos, deverão ser etiquetadas com um padrão de etiquetas e um número de série controlado pelo Detran do estado. A qualidade das peças serão garantidas pela supervisão dos Detrans de cada estado e do Distrito Federal. Todas as empresas serão fiscalizadas e deverão cumprir com requisitos mínimos para operar no setor. Todos os carros que entram e todas as peças que saem deverão ser documentadas, garantindo sua origem.

A expectativa é que essa modalidade inclua no mercado pessoas que até então não podiam pagar um seguro ou cujo veículo não tinha aceitação, como carros com mais de 10 anos.
Somente algo próximo de 30% de todos os carros no Brasil têm seguro. O foco, portanto, são pessoas que ainda não têm um seguro automotor por conta do preço, por isso será um produto mais barato para caber no orçamento do brasileiro, garantindo maior segurança e tranquilidade.

As seguradoras também poderão complementar os produtos com coberturas e assistências opcionais, vendo com bons olhos essa nova modalidade de seguro auto popular. Por se tratar de novidade, o mercado e as experiências servirão para os ajustes e reflexões necessárias.

William Nagib Filho – Advogado

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