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Resseguros: Para as empresas, tributação do setor é a principal pauta de 2017

Fonte: Valor Econômico
Por Denise Bueno

A principal pauta de discussão dos resseguradores neste início de ano é a tributação. "Temos de ser competitivos com outros mercados para dar condições de os resseguradores aqui instalados poderem subscrever riscos da América Latina no Brasil, o que fará do país o polo de resseguros da região", afirma Paulo Pereira, da Fenaber.

De acordo com ele, hoje o mercado de resseguro da América Latina gira em torno de US$ 21 bilhões em negócios, enquanto o Brasil é responsável por US$ 3 bilhões. "Dobramos o tamanho do mercado se atrairmos para nós 15% dos negócios da América Latina", calcula. Para isso, é preciso negociar com a Receita Federal. Não se fala em isenção e sim numa alíquota de Imposto de Renda diferenciada. "O governo estaria ganhando em cima de novos riscos que seriam subscritos pelo setor", afirma.

Segundo ele, sem uma alíquota diferenciada, não será possível criar o polo de resseguros no Brasil. Há em todo o mundo uma discussão em torno da queda da tributação para incentivar o crescimento do mercado ressegurador nos países. Nos Estados Unidos, a tributação de resseguros chega a 34%. Em Londres e Suíça, em torno de 20%, na Irlanda, 12%, e nas Bermudas, zero.


Além da discussão da tributação para a criação do polo de resseguros no Brasil, a Fenaber tem se reunido com a Receita Federal para tentar mediar um acordo sobre o parecer da Receita a respeito da tributação das resseguradoras admitidas.

"Não ficou clara nas normas de abertura se havia a incidência de tributos nessas resseguradoras, uma vez que elas não assumem riscos no Brasil, apenas repassam às suas matrizes", comenta Paulo Pereira.

Em janeiro, a Receita divulgou a resposta do questionamento feito ainda na época da abertura do setor: "Sim, entendemos que há incidência".

As resseguradoras admitidas têm de pagar imposto, pois apesar de repassar todo o risco às suas matrizes, a regra da Susep afirma que elas têm plenos poderes para assinar contratos no Brasil. "Estamos conversando com a Receita para reverter isso, pois tem um grande impacto para o setor", afirma, sem dizer qual seria o valor a ser recolhido.

Flavio Mifano, advogado do escritório Mattos Filho, entende que há sólidos fundamentos para contestar a visão do Fisco na esfera administrativa ou judicial. Ele explica que o escritório de representação serve apenas como apoio local, desempenhando atividades acessórias - como relacionamento com clientes e com o regulador. Por esse motivo, a receita do escritório de representação é usualmente limitada a uma remuneração pelo serviço de intermediação.

"Por estes motivos, não há como se pretender alocar ao escritório de representação no Brasil receita decorrente de atividade desempenhada pela resseguradora admitida no exterior, para fins de incidência dos tributos corporativos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre receita de prêmio", defende.

Embora não possa ser tributada pelos tributos corporativos, acrescenta Mifano, a resseguradora admitida, assim como qualquer não residente que seja beneficiário de renda proveniente do Brasil, pode ser tributada pelo Imposto de Renda na fonte que incide em bases extraterritoriais.

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