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Após Mariana, governo abre mão de seguro contra desastres ambientais

Fonte: Valor Econômico
Por Daniel Rittner | De Brasília

Quase dois anos após o acidente de Mariana (MG), que causou a morte de 19 pessoas e poluiu o rio Doce, o governo ignorou a exigência de contratação de seguro contra desastres ambientais em sua proposta para o novo código de mineração. O texto enviado ao Congresso Nacional também não faz menção explícita à obrigatoriedade de planos de contingência das mineradoras para lidar com eventuais rompimentos de barragens.

O deputado Padre João (PT-MG) apresentou emenda à MP 790, medida provisória que reforma o marco regulatório do setor, que busca incluir esses dispositivos na futura lei. "É obrigatória a contratação de seguro contra rompimento ou vazamento de barragens de rejeitos, para cobertura de danos físicos, incluindo morte, e de prejuízos ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente, das áreas urbanas e rurais atingidas", sugere.

Uma emenda semelhante foi apresentada pelo petista em 2013, como proposta de mudança em projeto de lei elaborado no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, antes da tragédia em Mariana. O relator do projeto à época, Leonardo Quintão (PMDB-MG), não aceitou a sugestão.


Além da exigência de seguro, o deputado também defende "a elaboração e a implantação de um plano de contingência" como uma das pré-condições para as atividades de mineradoras.

Marcello Ribeiro Lima Filho, especialista em direito minerário do Lima Feigelson Advogados, tem restrições à proposta. "É uma discussão bonita de fazer, mas tenho sérias dúvidas, do ponto de vista prático, se isso seria exequível", afirma o advogado. "Seguro de responsabilidade civil, para um negócio desse porte, corre o risco de inviabilizar a atividade."

Procurado pelo Valor, o Ministério de Minas e Energia argumenta que a MP 791, responsável pela criação da nova Agência Nacional de Mineração (ANM), destaca a "possibilidade" de exigências de garantias financeiras ou a contratação de seguros para cobertura dos riscos. As "hipóteses e critérios" serão definidas por meio de resolução específica da futura agência, diz o ministério em nota.

A pasta lembra ainda que o plano de fechamento da mina, atendendo à Política Nacional de Segurança de Barragens, deve ser executado pela empresa antes da extinção do título minerário. É de responsabilidade da mineradora ainda, segundo a MP, a recuperação ambiental de áreas eventualmente impactadas.

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