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Juíza revoga liminar que impedia pagamento de dívida de Viracopos

Fonte: Valor Economico
Por Maíra Magro e Daniel Rittner | Valor

BRASÍLIA - A juíza Aline Soares Lucena Carnaúba, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, derrubou uma liminar que impedia a execução do seguro para pagamento de dívida da concessionária Aeroportos Brasil, que administra o aeroporto de Viracopos (SP).

A decisão foi tomada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As instituições questionaram liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal do DF, que suspendia a cobrança do seguro garantia relativo à outorga de 2016. A parcela em atraso, referente a julho de 2016, tem o valor de R$ 174 milhões, sem contar multa e juros.

Diante da cobrança do valor pela Anac, a Aeroportos Brasil argumentou que pretendia abater a dívida do valor que teria a receber futuramente do governo como ressarcimento por investimentos em Viracopos. Mas esse pedido ainda precisa ser analisado pela Anac e pelo conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), em meio ao processo de relicitação do aeroporto.


Ao recorrer da liminar, Anac e AGU argumentaram que a juíza da 6ª Vara não poderia ter concedido a decisão, já que uma ação semelhante, sobre o mesmo assunto, já tramitava anteriormente na 1a Vara Federal do DF. Assim, a juíza da 6ª Vara declinou de sua competência para analisar o caso e remeteu a demanda à 1a Vara Federal, cuja juíza decidiu derrubar a liminar.

“Pensar a razão da lei nos termos que propõe a Impetrante, ou seja, de que o seu mero requerimento de relicitação do objeto contratado entre ela e a Administração, confere-lhe o direito de descumprir o que foi pactuado anteriormente, até que o referido procedimento – de relicitação – esteja concluso, inclusive suspendendo a exigibilidade de eventuais valores devidos por ela, como no caso, a outorga anual, vai de encontro ao bom senso e ao princípio básico que norteia a atuação do Administrador e até a do legislador, que é o da supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado”, afirmou a juíza Aline Carnaúba ao suspender a liminar.

Controlada por Triunfo e UTC, a concessionária responsável pela administração do aeroporto de Viracopos também deixou de pagar outorga em 2017. Em situação de crise, os controladores resolveram devolver a concessão do aeroporto à União. Trata-se do primeiro caso do gênero em um projeto de infraestrutura, após a aprovação da MP 752, convertida em lei em julho deste ano.

A nova legislação, porém, ainda não foi regulamentada. Entre outros pontos, restam dúvidas sobre o pagamento de indenizações à concessionária por investimentos não amortizados. Ela alega já ter desembolsado cerca de R$ 3 bilhões no novo terminal de passageiros de Viracopos, no edifício-garagem e em melhorias no sistema de pátio e de pistas desde que assumiu a concessão, em 2012.

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