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Seguro de responsabilidade civil para executivos passa a cobrir multa

Fonte: Valor Econômico
Por Daniela Meibak | De São Paulo

Desde que a Operação Lava-Jato estourou, investigando casos de corrupção nas relações entre empresas e o governo, o seguro de responsabilidade civil para executivos (D&O, na sigla em inglês) ganhou destaque no pacote de benefícios para administradores, além de regras novas que passam a valer a partir de segunda-feira. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de cobertura de multas.

Apesar de ainda ser proporcionalmente pequeno, esse segmento teve rápida expansão, com o volume de prêmios emitidos indo de R$ 227,6 milhões em 2014, ano em que a operação ganhou fôlego, para R$ 372,8 milhões em 2016. Neste ano até setembro, o volume alcança R$ 258,7 milhões, alta de 5% ante o mesmo período de 2016.

O seguro de responsabilidade civil protege, basicamente, o patrimônio de altos executivos contra reclamações relacionadas a atos de sua gestão, sejam judiciais ou extrajudiciais. Integram a cobertura a indenização e o reembolso dos administradores, desde os custos de defesa e gastos de publicidade até despesas como consequência de bens bloqueados.

De olho no fortalecimento do produto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) preparou uma regulação específica, por meio da circular 553, que entra em vigor na próxima segunda-feira. Até então, o seguro seguia o Código Civil e regras mais genéricas da autarquia, mas carecia de parâmetros específicos. Uma circular anterior, a 541, chegou a ser desenhada, mas nunca entrou em vigor.

A grande novidade da regulação é a inclusão da cobertura de multas na apólice. Fernando Saccon, diretor de linhas financeiras da Zurich, uma das líderes desse mercado, conta que a Susep havia proibido no fim de 2012 esse tipo de indenização. A visão da superintendência, segundo ele, era que o seguro poderia ser encarado como "autorização para cometer erros" e que isso poderia levar diretores a serem mais negligentes na administração das empresas.

"A Susep mudou o entendimento. O seguro protege erros que possam causar algum dano a alguém, mas não significa que vai incentivar falhas, porque a apólice tem seus limites", afirma. A nova prerrogativa se aplica a processos cível e administrativo e tem como foco principalmente multas aplicadas por órgãos reguladores. Aquelas decorrentes de processos criminais não entram na apólice, assim como qualquer despesa relacionada a casos que envolvam dolo.

O seguro poderá incluir, por exemplo, multas cobradas pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - que, historicamente, resultavam em valores relativamente baixos. O BC recebeu um total de R$ 200 milhões em multas em 2016 e outros R$ 15 milhões de janeiro até o início de novembro deste ano. Para a CVM, o volume ficou em R$ 45,8 milhões no ano passado, último dado disponível.

A expectativa, no entanto, é que esse cenário mude. Na terça-feira, foi sancionado projeto de lei que alterou os valores máximos das penalidades, de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões no caso do BC, e de R$ 500 mil a R$ 50 milhões para a CVM. Ou seja, o volume de multas aplicadas e as possíveis contratações de apólices que as cubram tendem a aumentar daqui para frente.

Na opinião de Flavio Sá, gerente de linhas financeiras da AIG Brasil, a cobertura de multas nas apólices traz um risco considerável para as seguradoras e será um ponto de preocupação na hora da análise de cada proposta. Por isso, o executivo espera aumento de preço do produto para incluir esse quesito.

Hoje, o seguro D&O é usado principalmente para cobrir custos de defesa dos executivos em diferentes tipos de processos. E operações como Lava-Jato e Carne Fraca, da Polícia Federal, já têm puxado para cima as despesas das seguradoras. De janeiro a setembro deste ano, os sinistros ocorridos - ou seja, quanto a seguradora destinou de recursos ao segurado - somaram R$ 154,7 milhões, segundo a Susep, um aumento de 94,2% na comparação com os R$ 79,6 milhões do mesmo período de 2016.

Com a intenção de reduzir a sinistralidade, as seguradoras começaram a se adaptar aos casos que envolvem temas sensíveis a esse tipo de apólice. A prática mais comum era a antecipação de recursos para cobrir custos de defesa do administrador e, em caso de condenação, a seguradora poderia cobrar posteriormente o capital usado. Em casos recentes, que embutem riscos mais sensíveis como os de empresas próximas ao governo, tal possibilidade deixou de existir.

Outra novidade trazida pela circular é a possibilidade da contratação por parte do cliente pessoa física. Anteriormente, o seguro poderia apenas ser contratado pelas companhias como benefício aos seus administradores, mas o executivo não poderia contratar para se proteger. "Ainda que haja o benefício pela empresa, agora existe a possibilidade de o funcionário solicitar um seguro de forma complementar. A apólice principal pode ter uma série de exclusões", explica Silvia Hachiya, advogada do escritório Barros Pimentel, Alcantara Gil e Rodriguez Advogados.

A circular resolve ainda pontos de dúvidas do mercado, como o que deve entrar na cobertura básica do seguro e como pode se dar o tratamento de processos no exterior. Silvia destaca também o esclarecimento do que é perda indenizável e a possibilidade de excluir esse item da contratação. Segundo ela, executivos de fundos de pensão não contavam com o benefício do seguro porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) não permitia a cobertura de indenizações. Agora, com a nova circular, é possível contratar um produto que inclui apenas os custos de defesa.

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