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Pacote para seguradoras inclui redução do DPVAT

Fonte: Valor Econômico
Por Eduardo Campos | De Brasília

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou a redução de 35% no custo do seguro DPVAT, pago anualmente pelos donos de veículos, em 2018. Ficaram fora as motocicletas, em função do alto índice de sinistralidade.

Esse foi um dos pleitos levados ao órgão pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que também conseguiu aprovar mudanças no seguro auto popular e acabou com limites existentes para as operações de um mesmo grupo nos contratos de resseguro. Foi aprovada, ainda, a permissão para a utilização de meios remotos na contratação das apólices, abrindo espaço empresas seguradoras 100% digitais.

O superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, disse que 2018 será o segundo ano com redução no prêmio do DPVAT, que já havia caído 37% na virada de 2016 para 2017. O menor custo ao consumidor reflete mudanças na gestão da Seguradora Líder, responsável pelo seguro compulsório. Como exemplo, a tarifa para o carro de passeio cairá de R$ 63,69 para aproximadamente R$ 42. As motos seguirão pagando R$ 180,65.


Também foram feitos ajustes na resolução do seguro auto popular para que a modalidade fique mais próxima da realidade do consumidor. Segundo Mendanha, esse tipo de seguro foi criado em 2016 para combater o chamado "mercado marginal", composto por empresas que comercializam proteção veicular, mascaradas de apólice de seguro.

Pela resolução, as empresas poderão usar peças usadas e provenientes de desmanches, desde que certificadas. Além disso poderá se estabelecer uma idade mínima para os veículos alvo da cobertura.

Na avaliação do superintendente, o seguro tradicional funciona bem, mas a resolução vai atender a necessidade da população que tem frota com veículo mais antigo e ficava de fora.

Foi aprovada, ainda a permissão para utilização de meios remotos para contratos coletivos de seguro e previdência. Por essa via poderá ser feita ainda a alteração ou encerramento de qualquer contrato. "Demos um passo importante para termos a seguradora digital", disse Mendanha.

O CNSP acabou com os limites de operação intragrupo nos contratos de resseguro. Até então havia um limite de 20% por operação com uma escala de ampliação que atingiria 75% em 2020.

Segundo o diretor de supervisão de conduta da Susep, Carlos Alberto de Paula, o mercado de resseguro foi aberto em 2007 e, naquele momento, foram tomadas medidas protetivas que agora não são mais necessárias.

Segundo Alberto de Paula, agora uma seguradora que tenha resseguradora no exterior poderá fazer essa operação de forma direta. "O ressegurador é um ator importante na indústria, pois provê capacidade para as seguradoras de menor porte. Esses ajustes serão vetores importantes para o desenvolvimento de novos produtos além de alinhar o país às práticas internacionais", disse.

Ainda foi editada uma nova regra para o seguro de responsabilidade civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta). Alberto de Paula explicou que a regra que estava em vigor era de 1975 e que depois disso foram feitos decretos e leis alterando seu escopo. Agora foi editada uma resolução agregando todos os pontos e definições quanto à contratação, renovação, franquias, carências, foros, e a eliminação de disposições tarifárias.

Também foi aprovada uma regulamentação específica para o seguro funeral, determinado de forma mais clara que as coberturas terão como objetivo garantir a prestação de serviço ou reembolso com despesas funerárias.A modalidade tem cerca de R$ 400 milhões de prêmio atualmente e a expectativa é que a nova regulação ajude no crescimento desse segmento.

Outra medida aprovada pelo CNSP tratou de aspectos técnicos sobre requerimento de capital, planos de regularização e limites de retenção. De acordo com o diretor de solvência da Susep, Icaro Demarchi Araújo Leite, não foram feitas mudanças em requerimentos ou novas exigências.

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