Breaking News

Confira algumas dicas para escolher o seguro do automóvel

Fonte: Correio Braziliense

Pesquisar com cuidado as
opções do mercado e manter informações atualizadas junto à empresa são atitudes essenciais para não ser pego de surpresa na hora de acionar a seguradora e pagar o sinistro pelo conserto do veículo
EM Erika Manhatys*

Na hora de escolher o serviço, é necessário ficar atento para não cair em armadilhas e perder o direito aos ressarcimentos(foto: Arte/Cb/D.A Press)
Na hora de escolher o serviço, é necessário ficar atento para não cair em armadilhas e perder o direito aos ressarcimentos (foto: Arte/Cb/D.A Press)

Contratar um serviço contando com o pior pode parecer uma atitude pessimista. Entretanto, a ação preventiva é uma escolha inteligente. Assim trabalham os seguros: o consumidor elege os serviços que considera essenciais para resguardar o objeto do contrato — imóvel, carro, vida, joias, entre outros. No caso de veículos, a seguradora faz um cálculo personalizado para o segurado, pois é necessário traçar um perfil de risco. Avaliam-se as características do condutor, como idade, sexo e tempo de habilitação.

Os motoristas entre 18 e 25 anos costumam pagar valores mais altos, assim como homens, maioria entre as vítimas de acidentes mais graves. Os locais de tráfego rotineiro do veículo também são levados em consideração para o cálculo do prêmio e se o condutor utiliza garagem em todos os lugares onde estaciona. Já os atributos do carro contam como fatores avaliativos — se contar com sistema de monitoramento e segurança instalado, por exemplo, o prêmio (veja quadro) terá redução.

O contratante deverá informar todas as condições com sinceridade, pois a falta de precisão dos dados pode implicar cancelamento da cobertura e o cliente não terá direito ao ressarcimento e à indenização no acidente. Existem alternativas para baratear o valor do prêmio, por exemplo, reduzir o leque de coberturas, que podem ser completas — contra roubo, furto, incêndio —, ou parciais, como aquelas que cobrem somente a responsabilidade civil e arcam com danos causados a outros veículos. O consumidor poderá também descartar serviços extras oferecidos pelas seguradoras, entre eles, assistência 24 horas e carro reserva para usar durante o conserto do automóvel segurado.

A servidora pública Maria Eleniry Cardoso de Queiroz prefere não correr riscos e sempre contrata o seguro. “Eu tenho medo que algo aconteça e eu precise pagar um valor exorbitante. Continuo achando muito caro, tanto as mensalidades quanto a franquia, mas, quando chega o problema, como já aconteceu, eu sei que vale a pena”, afirma.

Fuja de ciladas 

Na hora de escolher o serviço, é necessário ficar atento para não cair em armadilhas e perder o direito aos ressarcimentos. Segundo dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), o órgão recebeu, entre janeiro e 11 de julho, 15 reclamações referentes a seguradoras.

A insatisfação dos moradores de Brasília é recorrente, conforme explica o defensor público Antônio Carlos Cintra. “É muito comum a seguradora enrolar o cliente e ele perder os prazos contratuais para receber a indenização.”

O consumidor, em contrapartida, deve ficar atento às condições do contrato, sobretudo em relação aos dados informados no momento da assinatura da proposta. “O segurado deve manter todas as informações atualizadas, caso ele informe que mora em uma residência que tenha garagem e, durante o prazo de contrato, ele se mude para outra que não tenha, deverá entrar em contato com a seguradora para informar a nova condição. Se o veículo for roubado no novo logradouro, fora da garagem, ele poderá perder o direito ao ressarcimento”, exemplifica o defensor público.

Cintra também adverte sobre os riscos de deixar o carro sob a guarda de terceiros. Quando o segundo motorista apresentar frequência na condução, deverá ser inscrito no contrato. “Em casos esporádicos, quando o segurado empresta o carro a algum familiar ou amigo que, durante o uso, sofra um acidente, há jurisprudência para que o veículo não fique descoberto”, detalha.

O mesmo vale para flanelinhas. Nesse caso, no entanto, o cuidado deve ser redobrado. “Os seguros cobrem os danos causados em roubos e furtos, mas não em estelionato. Se o condutor deixar a guarda do carro com um desconhecido e ele furtar o veículo, o segurado não terá direito à indenização”, salienta.

Passo a passo

A assessora jurídica do Procon-DF Nayara Saraiva dá dicas para evitar ficar descoberto e ter de arcar com os prejuízos do acidente. “Em primeiro lugar, o cliente deve saber o que ele deseja e necessita, tem que saber quais tipos de cobertura deve contratar. Depois, promover ampla pesquisa antes de fechar o contrato. É aconselhável buscar vários corretores e fazer orçamentos em diversas empresas, além de verificar se a seguradora tem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep)”, afirma.

A analista recomenda também que, quando houver o sinistro, a seguradora seja avisada o mais breve possível. Em seguida, é importante levar a documentação exigida, incluindo o boletim de ocorrência feito pela Polícia Civil.

Outro ponto a ser observado é o prazo de vigência do contrato. “O ideal é não esperar vencer o prazo de cobertura para renovar ou contratar outra seguradora, pois existe um período entre a análise da proposta até o veículo estar efetivamente assegurado”, diz a assessora. Ela aconselha que o consumidor comece a pesquisar antes de o prazo prescrever.

Entenda

Aprenda a interpretar os termos usuais em contratos de seguro

» Franquia

Valor expresso na apólice do seguro, que representa a parte do prejuízo que o contratante deverá arcar no sinistro.

» Prêmio

Valor pago pelo contrato de seguro, sobre o qual incidem os cálculos de risco e o percentual de lucro da seguradora.

» Bônus

Critério definido pela seguradora para redução no valor do prêmio, levando em consideração o tempo sem sinistros apresentados pelo bem segurado.

» Sinistro

Ocorrência de qualquer dano coberto pela apólice, pode ser colisão, roubo, furto, incêndio etc.

» Indenização integral

Ocorre quando os prejuízos atingem ou ultrapassam 75% do valor contratado e quando o veículo furtado ou roubado não é recuperado.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario