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Empresa e seguradora são condenadas por omissão

Fonte: Valor Econômico

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cereais Bramil, de Paraíba do Sul (RJ), ao pagamento de danos materiais a uma empregada que deixou de receber o seguro de vida pela morte do marido em razão da omissão da empresa. A Turma, porém, excluiu a condenação por dano moral diante da ausência de demonstração efetiva de afronta ao patrimônio imaterial. A auxiliar de serviços gerais disse na reclamação que havia aceitado a oferta da empresa para contratar seguro de vida da Sul América Seguros e teve o valor descontado do salário. Contudo, não recebeu cópia da apólice e não sabia ao certo os benefícios a que teria direito nem os requisitos para recebê-los. Em 2006, seu marido faleceu e, após comunicação à empresa, tirou apenas a licença remunerada correspondente. Em 2011, uma colega de trabalho, também beneficiária do seguro, comunicou a morte do marido e, orientada pela empresa, recebeu indenização securitária. Somente a partir desse episódio, soube que também teria direito à indenização. A seguradora, porém, negou o pedido porque haviam se passado mais de três anos da morte. Por isso, pediu na Justiça a condenação da Bramil e da Sul América ao pagamento de danos morais e materiais. A empresa sustentou no processo que os empregados tinham ciência das regras do seguro - tanto que a colega apontada como paradigma havia pleiteado e recebido o benefício (RR-566-06.2012.5.01.0541). 


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