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Queda de árvore, alagamento e pane são cobertos pelo seguro

Fonte: O Tempo

Consumidor só perde o direito se atravessar área inundada, elevando a exposição ao risco


Junto com as fortes chuvas que têm atingido Minas Gerais vem um rastro de prejuízos e uma enxurrada de dúvidas sobre quais os tipos de danos o seguro cobre. O presidente da comissão de ramos elementares do Sindicato das Seguradoras (SindSeg), Geraldo Pereira Filho, esclarece que, por mais que as coberturas tenham suas especificidades, eventos como queda de árvore sobre o carro, pane elétrica provocada por alagamentos, e estragos por granizo já são garantidos pela maioria das companhias.

“O que o consumidor precisa ficar atento é se o contrato prevê esses eventos que, normalmente, entram na parte da colisão”, explica Pereira Filho, lembrando que a cobertura básica para veículos é composta de colisão, incêndio e roubo. “No caso de alagamentos, a cobertura só não será garantida se o condutor estiver consciente da área alagada e atravessar mesmo assim, pois isso eleva o risco e as seguradoras já conseguem identificar, de acordo com o travamento do motor”, explica.

No último dia 19, a comerciante Gloriane Santos de Morais, 36, viu a água do temporal inundar sua garagem em poucos minutos. O carro foi atingido, estragando o sistema do airbag e os bancos. No caso dela, a dúvida não foi se o seguro cobriria ou não, mas se valia a pena acionar o serviço. “A cobertura estava garantida, mas a franquia era de R$ 2.700. Achamos um orçamento de R$ 1.050 para o conserto e achamos que valeria mais a pena”, conta Gloriane, que mora no bairro Amazonas, em Contagem, perto de uma feira onde barracas e mercadorias foram arrastadas pela correnteza há alguns dias.

O coordenador da Escola Nacional de Seguros (ENS), José Varanda, reforça que os danos provocados por chuvas estão incluídos nas coberturas, mas explica que a franquia é cobrada. “O consumidor só não vai pagar em caso de perda total do veículo”, ressalta Varanda. 

Foi exatamente o que aconteceu com a jornalista Stella Santiago, 36. “Em 2016, uma chuva de granizo quebrou farol, vidro e o veículo ficou todo amassado. Graças a Deus não teve problema com ninguém que estava no carro, só o susto. Eu tive total assistência. Após a confirmação de que o carro tinha dado perda total, entrei com a documentação e, em menos dias que o previsto, recebi o valor do veículo”, lembra Stella.

Gloriane até conseguiu economizar ao pagar o conserto do carro à parte. Entretanto, terá muitas outras despesas pela frente. “No dia da chuva, a água entrou tão rápido em minha casa que meu marido pegou o jipe e bateu contra o muro, para quebrar a parede e dar vazão. Vamos ter que consertar. O telhado da minha loja também estragou e molhou as mercadorias. Tive que mandar as funcionárias esperarem em casa, até resolver. Também estou perdendo porque não posso abrir a loja”, relata a comerciante.

Pereira Filho lembra que lojas, bares, restaurantes e indústrias também podem ser amparados por danos a móveis, máquinas e mercadorias causados pelas chuvas. “O seguro empresarial oferece cobertura para casos de alagamentos, mas ela é acessória. O consumidor precisa prestar atenção se ela foi incluída para garantir o direito à indenização em caso de sinistro”, explica.

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