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MP acaba com registro de corretor de seguros

Fonte: Valor Econômico 

A expectativa é que o texto-base do projeto de lei seja entregue pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), nesta quarta-feira

As mudanças previstas para os corretores de seguros na medida provisória 905, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocaram a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Fenacor, que representa os corretores, em um embate. A MP acaba com a exigência de habilitação e registro dos profissionais pela superintendência. O Brasil tem cerca de 100 mil corretores e cerca de 140 seguradoras.

De um lado, a Susep aponta que as comissões cobradas no país são as mais altas do mundo — 20%, em média. De outro, os corretores defendem que os valores não são elevados e que há distorções, por exemplo, nos mercados varejista e imobiliário. Além disso, a federação afirma que os profissionais assumem todos os custos da operação de venda dos seguros, folha de pagamento e demais despesas administrativas e operacionais.

A expectativa é que o texto-base do projeto de lei seja entregue pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), hoje. O trâmite prevê análise pela comissão mista designada para apreciar o assunto, além de votações pela Câmara e pelo Senado. 

A MP entrou em vigor em novembro passado e atinge diversos setores. No caso dos corretores, propôs a revogação da lei 4.594/64, que regulamenta a profissão. A atividade de corretor de seguros continua prevista nos artigos 722 a 729 do Código Civil, lembra a Susep. Mas o objetivo da mudança é simplificar a intermediação e desburocratizar o setor, defende o diretor da autarquia, Rafael Scherre. 

Antes de a MP entrar em vigor, os corretores se habilitavam por meio de um exame oferecido pela Escola Nacional de Seguros (ENS). Depois dessa prova, apresentavam a documentação à Susep e aguardavam o aval da autarquia. A partir da medida provisória, basta fechar um acordo de venda de produtos com as seguradoras. “A Susep não fiscalizava direito [os corretores] e reconheceu isso publicamente”, afirmou Scherre. 

Agora, sob esse novo modelo, a autarquia fiscaliza as seguradoras, e a supervisão dos profissionais é indireta, a exemplo de outros reguladores como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central. Os corretores passam a ser supervisionados pelas próprias empresas — que queriam estabelecer diretrizes para isso — ou por meio das autorreguladores. A superintendência colocou em consulta pública duas resoluções que estabelecem critérios de filiação às autorreguladoras e regras de certificação de intermediários.

Atualmente, o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) exerce esse papel, mas a norma abrirá para outros participantes. “Quanto mais opções, melhor. O mercado fica mais dinâmico”, diz o diretor da Susep. 

A MP pode levar ainda ao fim da obrigatoriedade de pagamento de corretagem. Segundo um levantamento da Susep com base nos últimos três anos, a taxa de corretagem média de seguros no Brasil é de 20%. E quanto mais popular o ramo, mais alto é o valor. 

Os seguros obrigatórios são um exemplo de que a intermediação não seria necessária por se tratarem de produtos padronizados. Em 2019, estes produtos tiveram prêmios diretos de R$ 5,5 bilhões. É o caso de transporte rodoviário e ferroviário de cargas ou seguro habitacional prestamista. Na média, as comissões atingiram 13% do total de prêmios, chegando a 26% em alguns dos casos. No seguro garantia, os valores das comissões alcançam 21% dos prêmios — parte disso é subvencionada indiretamente pelo governo, aponta a Susep. E no caso do seguro rural, que tem subsídio governamental direto, cerca de R$ 46 milhões foram gastos com subvenções no ano passado.

Segundo a Fenacor, mesmo antes da edição da MP, a contratação de seguros por meio de corretor “não era e nunca foi obrigatória”. No caso de contratação direta por meio das seguradoras, a lei prevê o pagamento de uma taxa à ENS para criar e manter escolas e cursos para corretores. O ‘repasse’ sempre foi no percentual baixíssimo, geralmente de 0,00001%, disse em nota. A federação defende que a taxa média de corretagem no Brasil não é alta — no caso de auto, seria de 18% ante 22% na França e 29% no Reino Unido. E que há distorções, principalmente nas comissões estabelecidas no comércio varejista ou imobiliário, por exemplo. 

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