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Portabilidade de carência passará a valer para plano de saúde empresarial

Fonte: Folha de São Paulo

Nova regra de agência nacional passa a valer na metade do próximo ano

Uma nova regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permitirá que beneficiários de planos de saúde empresariais utilizem a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora.

A novidade passa a valer em junho de 2019, quando termina o prazo de 180 dias que as operadoras possuem para se adaptarem. Com a mudança, o consumidor terá de cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

A nova norma, aprovada nesta segunda-feira (3), também retira a exigência da chamada "janela" —o prazo para exercer a troca— e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade. Anteriormente, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.


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