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Seguradora ganha indenização por roubo de carro em estacionamento

A Santa Casa de Misericórdia do Rio foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização à Unibanco Seguros, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Em 2001, o carro de uma empresa de turismo que possuía contrato com a seguradora foi levado do estacionamento administrado pela instiuição. Os desembargadores negaram recurso da Santa Casa e mantiveram a sentença da 1ª instância.

Na ocasião, o veículo transportava um grupo de turistas chineses pelas ruas do Rio. Eles resolveram parar para almoçar e deixaram o carro no estacionamento explorado pelo hospital. Ao retornarem, descobriram que o veículo havia sumido, assim como todos os bens e objetos pessoais dos turistas, e que nenhum dos funcionários sabia do seu paradeiro.

A seguradora, então, pagou pelo automóvel furtado e resolveu entrar com uma ação contra o hospital, pedindo o ressarcimento do valor. A Santa Casa alegou que se tratava apenas de locação de espaço e que o uso das vagas se dava por conta e risco dos usuários do estacionamento.

Entretanto, de acordo com os desembargadores, era responsabilidade da instituição garantir a segurança dos veículos. "Por conta de sua atividade e dos riscos a ela inerentes, a ré está obrigada a prover a segurança de seus clientes, tanto em relação à conservação, quanto à guarda dos veículos estacionados, de vez que exige contraprestação pecuniária pela utilização do estacionamento que explora", afirmou o relator do processo, desembargador Camilo Rulière.

A Santa Casa de Misericórdia ainda pode recorrer da decisão.

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