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Ainda faltam produtos para idosos

Fonte: Valor Econômico

Dona Elza nasceu em 1906. Acaba de comemorar seus 104 anos.

Passou o dia no cabeleireiro para receber os netos, bisnetos e amigos recentes um uma elegante festa com direito até a um apetitoso bolo de nozes. "Costumo dizer que ela chegou a esta idade, com saúde física e mental em perfeitas condições porque já nasceu com um MBA de gestão do envelhecimento em sua mente", brinca Andrea Prates, médica geriatra do Centro Internacional de Informação para o envelhecimento saudável.

Parte da qualidade de vida de dona Elza é explicada pela genética e pela educação recebida dos pais. "Eles sempre nos ensinaram a comer o suficiente, muita fruta e legumes", diz ela em um vídeo apresentado no V Fórum de Longevidade da Bradesco Seguro e Previdência. Outra parte da qualidade de vida veio da resiliência. Ela foi capaz de vencer inúmeras dificuldades, como a perda do primeiro filho com apenas um ano de idade e a morte do marido, que lhe trouxe um grande desafio: a educação financeira aos 74 anos. "Foi quando assinei meu primeiro cheque", conta dona Elza.

Segundo ela, o pai sempre dizia que duas coisas eram prioritárias para construir um futuro promissor: economizar para caso tivesse uma "dor de barriga mais forte" e pagar as contas em dia e assim fugir dos juros. E assim fez. Costurava as cortinas, desenhava as próprias roupas, reciclava objetos de decoração e caprichava nas refeições em casa, deixando os restaurantes para ocasiões especiais.

Quando o marido morreu, tinha uma poupança e gerenciou seu patrimônio. Só com 102 anos, quando teve um problema de saúde, abriu uma conta corrente com a filha. E mesmo assim fiscaliza tudo.

"Ela não paga uma conta em atraso. Fica o tempo todo me perguntando se já paguei", diz a filha.

Segundo a geriatra, boa parte das instituições financeiras ainda não tem um serviço diferenciado para os idosos, além do atendimento preferencial na fila ou nos caixas automáticos e da oferta de crédito consignado com taxas de juros mais baixas em razão da garantia do pagamento da aposentadoria com débito em conta.

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