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Empresas oferecem plano de previdência "premiado"

Fonte: Folha de São Paulo

Num domingo desses a família estava reunida e meu sobrinho, que gosta de conversar comigo sobre finanças pessoais, perguntou minha opinião a respeito de um produto de previdência que a empresa onde ele trabalha oferece aos funcionários.

Trata-se do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), publicado na coluna da semana passada. Volto ao tema com uma nova abordagem e para dizer a todos os leitores o que disse ao Filipe, meu sobrinho, naquele dia.

Cientes de que a Previdência Social não proporcionará a seus funcionários uma renda adequada na aposentadoria, algumas empresas contratam planos de previdência complementar com o objetivo de conscientizá-los e incentivá-los a acumular recursos adicionais durante sua fase ativa para que possam deles usufruir no futuro.

Algumas empresas incrementam ainda mais essa oferta adicionando outro atributo, com a estratégia de retenção de talentos. O funcionário é incentivado a poupar determinado percentual do salário e, para cada valor que o funcionário coloca, a empresa coloca determinado percentual desse valor.

Algumas delas chegam a colocar 100% do valor que o funcionário contribuiu. Vou citar aqui o exemplo do meu sobrinho, que tem renda de R$ 5.000 por mês e contribui com 5% dela, ou seja, R$ 250.

A empresa coloca outros R$ 250 no seu plano de aposentadoria. No extrato que ele recebe da empresa, consta o depósito de R$ 500 por mês, mas somente R$ 250 saíram do bolso dele.

De cara, ele sai ganhando 100% do valor investido. Dúvida zero de que é bom negócio, muito bom mesmo! Mesmo quando o percentual que a empresa aporta não é de 100% do valor da contribuição feita pelo funcionário, é muito interessante.

CONDIÇÕES

Mas a empresa impõe condições. Com certeza que sim. Lembre-se de que ela quer reter talentos. Então condiciona a oferta do benefício à permanência do funcionário por uma quantidade mínima de tempo, definida em função da política da empresa.

No caso do Filipe, a empresa define em dez anos o prazo mínimo de permanência para que ele tenha direito a se desligar da empresa e levar 100% do patrimônio -tudo que ele investiu (é claro) e tudo que a empresa investiu por ele também no período.

E se o Filipe quiser sair da empresa antes de dez anos? Não tem problema. Ele tem direito a 100% dos recursos que acumulou com o seu esforço pessoal de poupança. E estará deixando para trás todo o montante (ou parte dele) que a empresa acumulou em seu nome.

Disse "parte dele" porque algumas empresas definem uma política que permite aos funcionários resgatar parte dos recursos acumulados.

Vocês podem imaginar que alguém, com uma oportunidade dessas, deixe de fazer a adesão ao plano por puro desconhecimento ou dúvidas que não foram esclarecidas, impedindo que as pessoas desfrutem de um benefício indiscutivelmente fantástico e que as empresas implementem sua política de retenção de talentos de forma mais eficaz, ampliando o alcance de sua estratégia.

POUPANÇA PREMIADA

Se você trabalha em uma empresa que oferece plano de previdência complementar (PGBL) aos empregados, se você for elegível a esse benefício e ainda não o fez, busque informações o mais rápido possível e abra espaço no seu orçamento para essa poupança "premiada".

Vocês já podem imaginar o que eu respondi ao Filipe naquele domingo. Perguntei qual é o percentual máximo que a empresa permite que o funcionário contribua.

Sim, o benefício é tão bom que tem limite. A partir do mês seguinte, ele e a noiva Roberta (agora mulher), que trabalha na mesma empresa, poupam 8% de seus salários no PGBL da empresa.

Filipe poupa 8% mais 8% da Roberta, o que dá 16%. Mais 16% da empresa, são 32%, fora os juros que a carteira de investimento vai proporcionar. Nada mal, não é mesmo?

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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