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Projetos que alteram normas de trânsito prontos para votação

Fonte: Folha de São Paulo

Proposições tratam de temas como redistribuição de recursos do seguro obrigatório e regras na fabricação de veículos.

Brasília - Projetos que alteram a legislação de trânsito ou as normas relacionadas ao assunto estão prontos para votação nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. As proposições tratam de temas como redistribuição de recursos do seguro obrigatório para vítimas de acidentes, cumprimento de normas para fabricação de veículos e concessão de bônus para o bom motorista. Estão também em condições de votação proposições que visam facilitar a defesa de condutores que se considerarem injustiçados pela cobrança de multas.

Em exame na CAE, o PLS 16/08, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), destina a estados e municípios parte dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Atualmente, metade da arrecadação é usada para custear as indenizações e a outra metade é destinada exclusivamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) - gestor financeiro, na esfera federal, do Sistema Único de Saúde (SUS).

Perillo argumenta que os gastos hospitalares com atendimento de vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre estados e municípios. O texto a ser votado na CAE - um substitutivo do projeto, elaborado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) - redistribui esses valores na seguinte proporção: 15% ao FNS, 15% aos fundos estaduais e 20% aos fundos municipais. As verbas devem ser destinadas exclusivamente ao custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
A matéria seguirá depois para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa. O texto altera a Lei 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

Os demais projetos estão na CCJ e tramitam em caráter terminativo. Entre eles, o PLS 127/09, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), modificado por substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto estende a fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem veículos fora das especificações de segurança as penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), hoje aplicáveis a condutores que circulem com veículos em condições irregulares.

De acordo com o código, bicicletas também são consideradas veículos, ao lado de automóveis, ônibus e motocicletas, entre outros. E foi exatamente a proteção aos ciclistas a principal motivação de Tuma para apresentar a proposta. Com a norma, ele quer garantir que também as bicicletas sejam comercializadas já com os equipamentos de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.

O condutor que não cometer nenhuma infração de trânsito durante, no mínimo, três anos consecutivos será beneficiado com desconto de 6% sobre o valor de multas recebidas por infrações leves cometidas no ano subseqüente. o que prevê substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao PLS 300/03, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

O projeto original estabelecia como benefício a concessão de bônus na forma de redução de pontos quando de infrações leves. O relator, no entanto, considerou mais adequado o desconto no valor das multas.

Multas - O PLS 148/04, apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), visa facilitar a revisão de multas pelo condutor, possibilitando o julgamento desses casos pelos juizados especiais cíveis e criminais dos estados e municípios. A proposta altera a Lei 9.099, de 1995.

Conforme o autor do projeto, os motoristas estariam hoje diante de "uma furiosa multiplicação das multas de trânsito, impostas mediante utilização de aparelhos eletrônicos, cujo produto é rateado em elevados percentuais com as empresas cedentes dos aparelhos". Para ele, o Estado deve facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário, possibilitando a revisão de uma decisão administrativa, em que a instância revisora seja distinta da que proferiu a decisão.

O projeto conta com voto favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ele considera pertinente a utilização do rito sumaríssimo dos juizados especiais para facilitar o acesso à Justiça nesses casos.

Já o PLS 403/09, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), aumenta de 30 para 90 dias o prazo para o motorista recorrer das multas de trânsito. Ele argumenta que um prazo maior favorecerá a ampla defesa do cidadão. E lembra ainda que as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro têm função educativa e não punitiva. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou voto a favor da proposição. As informações são da Agência Senado.

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