Susep altera normas para riscos diversos
Fonte: CQCS
A edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União publicou os termos da Circular 417/2011 da Susep, que dispõe sobre os planos de seguros do ramo “Riscos Diversos”. Segundo a norma, a partir de agora, somente podem ser caracterizados como seguro de Riscos Diversos os planos não padronizados cujas coberturas principais sejam relativas aos seguros de danos e não sejam típicas de outros ramos de seguro.
As seguradoras deverão solicitar, até 1º de janeiro de 2012, o encerramento dos processos referentes a planos padronizados de seguro elaborados com menção às circulares antigas, que foram revogadas.
A ausência de manifestação formal por parte da seguradora implicará a automática suspensão da comercialização e encerramento dos respectivos planos, quando do término do prazo previsto.
Fica vedada qualquer emissão ou renovação de apólice, a partir da data de seu encerramento.
Além disso, as seguradoras deverão, previamente à comercialização de seguros no ramo Riscos Diversos, protocolar na Susep o plano não padronizado para abertura de novo processo administrativo,caso ainda não possuam plano desta natureza.
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