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Desmontagem e venda de peças

Fonte: SEG Noticias

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 23/11, do deputado Armando Vergílio (PMN-GO), disciplina o funcionamento das empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, para comercialização de suas partes como peças de reposição ou como sucata.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O propósito, explica o autor, é criar regras rígidas, objetivas e criteriosas para a atividade. “Sem regras, o que vemos é o fomento à criminalidade e à banalização do comércio ilegal de peças automotivas”, afirma.

O projeto determina a baixa do registro do veículo e prevê estrito controle estatal sobre todas as peças automotivas, que deverão ser identificadas pelos fabricantes. O objetivo é permitir o pleno rastreamento de cada peça. Para isso, a proposta prevê a criação de um banco de dados (o Sistema Nacional de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas), a fim de que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) possam controlar todas as informações relativas à origem, às notas fiscais, à quantidade de peças aproveitadas e de peças em estoque nos desmanches, entre outras.

Com a regulamentação, prossegue Armando Vergílio, “vários estabelecimentos passarão da clandestinidade à atividade lícita, gerando empregos e estimulando o comércio legal de peças usadas de veículos automotores”.

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