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Contrato pode voltar a ter correção monetária

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

O Projeto de Lei 234/2011, de Sandes Júnior (PP-GO), começou a tramitar na Câmara Federal, com despacho da mesa diretora às comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, nas quais a proposição está sujeita a apreciação conclusiva. O projeto do parlamentar goiano propõe alterar os parágrafos primeiro e segundo do artigo 781 do Código Civil (Lei 10.406/2002), de modo a estabelecer normas sobre indenização para os contratos de seguro de veículos.

Com essa iniciativa, Sandes Júnior quer que o valor da indenização corresponda ao valor fixado na apólice para os casos de sinistros do automóvel com perda total.

Além disso, obriga a seguradora a incluir no contrato cláusula de atualização monetária do valor estipulado na apólice, no período de vigência, para o pagamento da indenização.

O objetivo do projeto, segundo ele, é minimizar as constantes divergências entre as seguradoras e os segurados no momento de definição do valor da indenização (perda total), "o que tem levado a inúmeras batalhas jurídicas".

Feito isso, ele entende que o Código Civil retoma ao que previa antes de 2002.

Sandes Júnior sustenta ainda em sua justificativa que a jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a correção monetária não é um plus, mas apenas a recomposição do poder de compra da moeda, corroído pela inflação.

"Portanto, a inclusão da cláusula de correção monetária no contrato de seguro de veículo automotor, de modo a atualizar o valor da apólice para eventual indenização em caso de sinistro, deve ser obrigatória ao segurador, e não uma faculdade dele", conclui o parlamentar.

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