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Unimed deve indenizar família de segurada

Fonte: SEG Noticias

A Unimed foi condenada por não autorizar o tratamento contra câncer no cérebro de uma segurada, que morreu por causa da doença. Segundo decisão da 5ª Vara Cível de Brasília, o plano deve indenizar o espólio da segurada em R$ 8.740,10, o que ela gastou com o medicamento para a quimioterapia.

Quanto ao motivo apresentado pela Unimed para a não-autorização - que esse tratamento não estava no rol indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) -, a Justiça disse que o segurado só deve custear os exames que não estão no rol dos indicados pela ANS quando eles se referem a questões estéticas ou de exames desnecessários, o que não era o caso.

A segurada era filiada ao plano de saúde desde janeiro de 2009, quando descobriu que tinha câncer no sistema nervoso central e foi solicitado, pela equipe médica, o tratamento com o remédio Tenodal 100mg - Temozolomida e a aplicação de quimioterapia. A Unimed não autorizou o procedimento. Alegou que o medicamento seria de uso domiciliar. Cabe recurso.

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