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MPF investiga fraudes no pagamento de indenizações do Dpvat

Fonte: Jornal de Uberaba

O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros requisitou à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A que envie, no prazo de dez dias úteis, a relação de todos os acordos firmados no país, nos últimos dois anos, para pagamento de indenizações suplementares com recursos do Dpvat. De acordo com o MPF, seguradoras estariam pagando valores acima do que determina a lei, sem qualquer controle pelos órgãos de fiscalização.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro Dpvat) é destinado às vítimas de acidentes terrestres. Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial, e por despesas de assistência médica. Já a Seguradora Líder é quem administra o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro Dpvat).

No caso da invalidez total ou parcial, os valores das indenizações, fixados pela Lei 6.194/74, são proporcionais ao tipo de dano sofrido. Apesar disso, pelo país afora, vítimas de acidentes têm ajuizado ações pedindo indenização suplementar ao valor constante da tabela.

Segundo o MPF, a fraude ocorre quando, no curso das ações, advogados que representam a Seguradora Líder têm firmado acordos para pagamento de indenizações em valor muito superior ao que consta da tabela da lei do Dpvat. "E como eles sabem que a negociação é ilegal, antes de o acordo seguir para homologação pelo juiz, a seguradora paga a indenização", explica o procurador da República André Dias.

Ainda segundo o MPF, os fatos aconteceram em várias ações e o valor de sete mil reais como indenização suplementar é uma constante. A suspeita é que a fraude esteja acontecendo em todo o país. Há casos em que a vítima tinha direito a uma indenização de pouco mais de R$ 800 e acabou recebendo valores suplementares quase dez vezes acima daquela quantia.

O procurador lembra que os recursos do Dpvat são recursos públicos federais, cuja administração fica a cargo de seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Neste sentido afirma que a seguradora não tem liberdade para dispor da verba como se fosse uma empresa privada, já que é gestora dos recursos públicos do seguro e está sujeita a todas as normas que obrigam qualquer administrador público.

O procurador conta que a inércia da Susep na fiscalização dos recursos do Dpvat vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2003. No ano passado, o TCU publicou novo Acórdão (2920/2010) registrando a total obscuridade dos "aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais relacionados à arrecadação e ao emprego dos recursos Dpvat. Ou seja, pelo que disse o próprio TCU, o que temos é uma verdadeira caixa-preta, onde não se sabe o quanto é arrecadado, nem como são gastos esses recursos. É preciso por um fim a essa sangria de dinheiro público", diz. (MGS)

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