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Bafômetro não é a única forma de atestar embriaguez ao volante, diz MPF

Fonte: Última Instância

IMPUNIDADE: Exigência do bafômetro atrapalha punição a motoristas embriagados; Procuradoria defende o uso de outras provas

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual defende que o bafômetro não é o único meio de provar a embriaguez ao volante. Para o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira, é preferível, inclusive, que as polícias recorram a exames clínicos e provas testemunhais quando os sinais de consumo excessivo de álcool forem evidentes, já que muitas pessoas têm se recusado a soprar o bafômetro em nome do princípio da não-autoincriminação —segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

A controvérsia começou após a aprovação pelo Congresso da chamada Lei Seca (Lei 11.705/08). Apesar do objetivo de aumentar o rigor com quem bebe e dirige, através do estabelecimento de limites de teor de álcool no sangue, a lei causou mais insegurança, já que o teste de alcoolemia ou o exame de sangue são indispensável para verificar se o motorista excedeu os seis decigramas de álcool permitidos.

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