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Médicos e a medicina suplementar

Fonte; O Esatado de Minas

José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) Em 1988, a nova Constituição brasileira caracterizou o sistema de saúde do país, o SUS, definindo os papéis dos setores público e privado, denominado suplementar ou o dos planos de saúde. A regulação da saúde suplementar se inicia, entretanto, 10 anos depois, com as leis 9656/98 e 9961/2000, esta última, a que criou a Agência Nacional de Saúde (ANS). Essas iniciativas, contudo, não eliminaram insatisfações, nem impediram a multiplicação de conflitos nessa área.

Nos mais de 11 anos seguintes a ANS passou a cuidar das coberturas e das garantias financeiras das operadoras de planos de saúde. As propostas da ANS voltadas para a regulamentação passaram ao largo das relações entre médicos e operadoras de planos de saúde. Ao verem coibidas as práticas abusivas que aplicavam aos usuários, as operadoras passaram a reduzir os custos por meio da interferência na prática clínica, restringindo intervenções diagnósticas e terapêuticas. As lacunas no processo regulatório permitiram que, ano após ano, se ampliasse o descompasso entre os reajustes aplicados aos beneficiários e a remuneração dos médicos.

Na última década, a ANS tem autorizado reajustes dos planos individuais, em média, 2% acima da inflação, o que resulta em acúmulo de 20% no período. Os planos coletivos (80% dos planos de saúde) são objeto de negociação direta e todos foram reajustados em valores substancialmente superiores aos concedidos aos individuais. Tal majoração, porém, não foi considerada com relação a eventuais reajustes na remuneração médica.

Em 1996, ao analisar diversos elementos que compõem o custo da consulta, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) chegou ao valor de R$ 29. Se esse montante fosse corrigido pela variação do salário mínimo, deveria ser R$ 130. Caso fosse pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seria R$ 70. As poucas operadoras que reajustaram honorários médicos dificilmente remuneram consultas acima de R$ 50. A situação é ainda mais grave no que concerne aos procedimentos. As empresas têm resistido a reajustar proporcionalmente os procedimentos médicos e quando o fazem aplicam reajustes aos que são menos frequentes. Assim, muitos médicos veem-se obrigados a limitar suas atividades no sistema de saúde suplementar.

Para solucionar tais graves distorções, a AMB propôs a utilização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que reúne os procedimentos tecnicamente qualificados e os hierarquiza, para trazer coerência e valorização ao trabalho do médico. Foi criado recentemente, pela ANS, um grupo de trabalho para buscar acordo entre operadoras e médicos.

Nessa instância, as empresas recusaram-se a adotar a CBHPM e a considerar reajustes. Apesar da Resolução Normativa 71 da ANS exigir que contratos entre médicos e operadoras incluam cláusulas tratando de critérios para reajuste e periodicidade de sua aplicação, essas empresas têm sistematicamente ignorado essa obrigação. Assim, cresce a insatisfação e o movimento em busca da regularização dos contratos se alastra pelo país.

É urgente reajustar consultas e procedimentos dentro de um processo de hierarquização que traga transparência à valorização do trabalho médico. O reajuste tem de ser regulado por contrato e balizado pela lógica de hierarquização incorporada na CBHPM. A ANS deve atuar como facilitadora desse processo. Quando não for possível, deve participar ativamente do acordo com as empresas. Mais do que uma prerrogativa da ANS, essa é uma obrigação que a sociedade espera ver cumprida.


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